PEC determina que reajuste salarial de servidor não poderá ser menor que a inflação

Publicado em 25/02/2017, às 18h28

Redação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 220/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que a revisão geral anual das remunerações e subsídios de servidores públicos e membros de poderes não poderá ser menor do que o índice que melhor reflita a inflação acumulada no período de 12 meses imediatamente anterior ao reajuste.

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A medida foi proposta pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Os membros de poder incluem presidente da República, ministros, juízes, promotores, procuradores e detentores de mandato eletivo (como deputados e senadores).

Atualmente, a Constituição determinação a revisão geral anual das remunerações e subsídios “sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Na prática, segundo o deputado, basta os poderes concederem um reajuste de 1% que já estarão cumprindo a determinação constitucional. As últimas revisões gerais aconteceram em 2002 e 2003, quando foram concedidos reajustes de 3,5% e 1%.

O texto proposto por ele estabelece que o índice de reajuste terá, de fato, que representar a inflação acumulada, de modo a recompor a perda de poder aquisitivo dos salários de servidores e membros de poder provocada.

Tramitação

A PEC 220 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta.

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