Pena de prisão para Sérgio Cabral chega a 100 anos

Publicado em 02/03/2018, às 19h01

Redação

LEIA TAMBÉM

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) foi condenado novamente na Operação Lava Jato. Com a nova sentença do juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, o emedebista chega agora a 100 anos de prisão.

O magistrado aplicou ao emedebista 13 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro de R$ 4,5 milhões em joias. A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 10 anos e oito meses pelo  mesmo crime. A sentença pega ainda, por lavagem, os operadores financeiros Carlos Miranda – oito anos e dez meses – e Luiz Carlos Bezerra – quatro anos.

Sérgio Cabral havia sido condenado a 87 anos de prisão na Lava Jato do Rio e do Paraná.

Na sentença, Marcelo Bretas afirma que Sérgio Cabral era ‘o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado a partir da deflagração da Operação Calicute, esquema esse que movimentou milhões no Brasil e no exterior e envolveu diferentes formas de lavagem’.

Em relação a Adriana Ancelmo, o magistrado anotou que a ex-primeira-dama foi ‘parceira de crime’ de Sérgio Cabral e ‘a principal beneficiária da lavagem de dinheiro por meio da aquisição de joias, que envolveu nada mais, nada menos, que R$ 4.527.590,00’.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou que o dinheiro que bancou as joias ‘era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano’.

Marcelo Bretas fixou a quantia de R$ 4.527.590,00 – equivalente ao da lavagem das joias – para reparação dos danos causados, ‘de forma solidária entre os condenados’. O magistrado reafirmou a necessidade de prisão preventiva de Sérgio Cabral e de Carlos Miranda.

O juiz da Lava Jato do Rio anotou que ‘confirmada esta sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, ou no caso de não haver recurso, certifique-se e expeçam-se mandados de prisão e Guias de
Recolhimento, adotando-se as providências previstas em provimento específico do E. Tribunal Regional Federal desta 2ª Região’.

A reportagem tentou contato com a defesa de Sérgio Cabral. O espaço está aberto para manifestação.


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento” Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado