Perdeu o prazo de envio da declaração do IR? Saiba o que fazer agora

Publicado em 03/05/2018, às 07h25

Redação


Cálculo da multa

Se você entregará a declaração com atraso, a Receita Federal vai aplicar uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, “calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago”, esclarece o órgão. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Salvar o recibo da multa

No momento em que envia a declaração, o contribuinte recebe, imediatamente, a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa. O usuário deve seguir estes passos no aplicativo: Declaração > Imprimir > Recibo. A outra opção é fazer download do arquivo da notificação no formato PDF. Se for essa a escolha do contribuinte, as opções selecionadas no programa devem ser: Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo. De acordo com a Receita, “a segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF”.

Prazo para pagar a multa

O contribuinte tem 30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para pagar a multa. Se ele não efetuar o pagamento dentro desse prazo, haverá incidência de juros com base na taxa básica de juros, a Selic. “Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal”, esclarece a Receita Federal. Em casos nos quais o contribuinte tem direito à restituição, em casos de atraso no pagamento da multa, o valor será deduzido da restituição.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Por que os custos da morte também devem entrar na conta do mês Cesta básica ficou mais cara em apenas duas capitais; Maceió é uma delas Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada Novas regras da CNH geram economia de R$ 9,6 bilhões a motoristas em oito meses, diz governo