PF conclui que Temer cometeu crime de obstrução de investigação

Publicado em 26/06/2017, às 19h32

Redação

A Polícia Federal concluiu que o presidente da República, Michel Temer (PMDB), cometeu o crime de obstrução de investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para esse crime é reclusão, de 3  a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

LEIA TAMBÉM

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (deputado cassado preso), pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

Essa é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Edson Fachin, já encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.

A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.

Geddel também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação porque “manifestou interesse  na manutenção de pagamentos a (Lúcio) Funaro (operador financeiro ligado a Cunha)”, segundo a PF.

Quanto a Joesley, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.

Inclusão

Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já  existe no STF para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.

Temer e Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF. A expectativa é de que os fatos descritos no  novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia — além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira, 26.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Mulher é mordida por capivara e tem partes do corpo arrancadas Líder do PL na Câmara dos Deputados nega desvios de verbas Protótipo de carro voador produzido no Brasil faz primeiro voo Polícia prende segundo homem envolvido no roubo de obras de arte em SP