Redação
A Polícia Federal concluiu que o presidente da República, Michel Temer (PMDB), cometeu o crime de obstrução de investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para esse crime é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
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A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (deputado cassado preso), pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
Essa é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Edson Fachin, já encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.
A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha, Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.
Geddel também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a (Lúcio) Funaro (operador financeiro ligado a Cunha)”, segundo a PF.
Quanto a Joesley, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.
Inclusão
Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no STF para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.
Temer e Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF. A expectativa é de que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia — além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira, 26.
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