Plenário pode votar na segunda-feira MPs que trancam a pauta

Publicado em 21/05/2016, às 22h30

Redação

Devido à semana mais curta pelo feriado de Corpus Christi e à sessão do Congresso na terça-feira (24) à tarde, o Plenário da Câmara dos Deputados terá votação na segunda-feira (23) às 18 horas e na terça-feira pela manhã. A pauta está trancadapor duas medidas provisórias (708/15 e 715/16) e por três projetos com urgência constitucional.

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A primeira MP pautada é a 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002.

Os trechos deverão atender a critérios como promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.

A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.

Benefício Garantia-Safra
Já a MP 715/16 destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra. Serão beneficiadas 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.

Precatórios
Entre os projetos de lei com urgência constitucional vencida está o PL 4495/16, que cria fundos de precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento desses débitos oriundos de causas perdidas pela Fazenda Nacional.

Segundo o governo, a lei orçamentária de 2016 já autorizou o pagamento de cerca de R$ 19,2 bilhões, mas, nos anos anteriores, foi constatado que muitos credores não compareceram aos bancos para sacar seu crédito, que fica parado por até 15 anos.

Com o fundo, o dinheiro ficará alocado nele e não mais nos bancos, que farão o repasse após a apresentação dos documentos necessários. A remuneração do dinheiro do fundo, descontada da atualização devida ao beneficiário, será utilizada para o financiamento do reaparelhamento e reequipamento do Poder Judiciário.

Auxiliares de comércio
Outro projeto com prazo de urgência constitucional vencido é o PL 4625/16, que procura desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido; enquanto os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.

Dívidas estaduais
Já o Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal.

A assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, dependerá da aprovação de leis que proíbam o aumento de despesas com pessoal por dois anos seguintes à assinatura do aditivo e de outras com duração definitiva para diminuir essas despesas.

Os estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto elas tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito pedidas pelos estados que contestam na Justiça os contratos originais.

O assunto está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União. Os governadores pedem o cálculo por juros simples, enquanto o governo federal defende os juros compostos (juros sobre juros), como ocorre em todos os empréstimos.

Caso não haja acordo em torno do projeto, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.

Também por decisão de ministros do STF, foram concedidas liminares a 11 estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da taxa simples de juros às atuais parcelas sem aplicação de sanções. Há pedidos pendentes ainda de outras cinco unidades da Federação (prefeitura de Bauru, BA, DF, AP e PE).

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