Polícia Civil indicia médicos e gerente de hospital por morte de bebê

Publicado em 15/06/2016, às 15h29

Redação

O delegado Carlos Reis, presidente do inquérito policial e gerente de Polícia Judiciária da Região 2 (GPJ 2), concluiu as investigações da morte do bebê A.J.D.B.B., de 8 meses de idade, ocorrida nas dependências de um hospital de Maceió.

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As investigações, que duraram mais de um ano, concluíram que a morte do bebê aconteceu em decorrência de erro médico. O médico foi indiciado por homicídio com dolo eventual; a diretora médica e a gerente administrativa do hospital também vão responder por omissão de socorro e desobediência à ordem judicial.

A morte do bebê ocorreu no início da noite de 30 de setembro de 2014, na UTI daquela unidade de saúde. O laudo cadavérico atestou que o óbito foi causado por um choque hipovolêmico, ocasionado por acidente de punção (erro médico), onde foi detectado durante a realização do exame cadavérico hemotórax com 300 ml de sangue, agravada por uma miocardite infecciosa.

Foi o médico quem fez o procedimento que acabou resultando na morte do bebê.

O procedimento realizado foi o acesso venoso central na veia subclávia esquerda e, posteriormente, como não obteve sucesso, ele realizou a dissecação da veia basílica do braço esquerdo da criança. Tais ações teriam ocasionado um quadro de hemotórax (aparecimento de sangue na pleura, membrana que envolve os pulmões) e depois a morte do bebê.

Num primeiro momento, as investigações não haviam chegado a uma conclusão quanto à autoria do crime, e o inquérito chegou a ser enviado ao Ministério Público com autoria desconhecida.

A partir de uma Ação Civil Cominatória, impetrada pela defensora pública Norma Negrão – visando garantir a internação do menor -, na 12ª Vara Civel da Capital, do juiz Gustavo Sousa Lima, o delegado Carlos Reis assumiu o comando das investigações, passando a ouvir todas as pessoas direta ou indiretamente envolvidas no caso, buscando ainda anexar provas técnicas à peça investigatória.

A mãe da criança, Paula Bonfim, relatou no inquérito a via crucis que viveu até ver o filho morto na unidade médica. Inicialmente ela buscou atendimento do filho no Hospital Maceió, sendo informada que isto seria impossível porque não havia sido completado o período de carência do plano de saúde. Sem encontrar solução, internou o bebê no Hospital Geral do Estado – HGE, local onde o menino apresentou melhoras.

Indignada com a situação de não ter sido atendida, buscou a Justiça para garantir um melhor tratamento ao filho. Como pagava o plano de saúde,  ela queria ver o filho internado numa casa de saúde particular.

A situação se agravou quando o hospital recusou cumprir uma decisão judicial que determinava a imediata internação e tratamento médico completo ao bebê, em 24 de setembro de 2014.

Na ocasião, o responsável do hospital se recusou a atender a decisão, alegando que “seria mais viável o hospital pagar a multa diária de R$ 500,00, estipulada pelo juiz, do que arcar com as despesas médicas”, ignorando por completo a urgência da decisão judicial e a gravidade da situação de risco que se encontrava o bebê.

Diante da recusa, e certificação pelo oficial de Justiça, no dia acima citado, o magistrado aumentou a multa para R$ 50.000,00 diários e determinou a prisão de quem se negasse atender o menor. Mesmo assim, no dia 25 de setembro de 2014, uma oficiala de Justiça acompanhada da Polícia Militar ainda enfrentou dificuldades para dar cumprimento a decisão, percebendo a má fé dos funcionários.

Conforme relato, as recepcionistas alegavam que não havia ninguém no setor responsável para receber o mandado e, somente na iminência de prisão de uma funcionária, a gerente do hospital, Cibele da Cunha, liberou a internação por telefone.

Com base nessas apurações, o delegado Carlos Reis decidiu indiciar Cibele e a diretora médica Rosamaria Rodrigues por omissão de socorro e desobediência.

Familiares e conhecidos da vítima, além de pessoas que tinham parentes internados no hospital, naquela época, relataram que em virtude da mãe da criança ter ingressado com uma ação judicial para obter o direito de internar o filho, a equipe médica do hospital tratava-o com “discriminação e má vontade”, sendo conhecido no local como “o bebê da ordem judicial”. Os medicamentos chegavam a ser ministrados fora do horário prescrito, demonstrando os funcionários total negligência no atendimento.

Cinco dias após ser internado, o bebê veio a óbito, na noite de 30 de setembro de 2014. Após a morte da criança, o hospital fez constar na Declaração de Óbito, elaborada por uma médica plantonista: “causa de morte clínica não determinada”.

O delegado ressalta, em seu relatório, que o corpo do bebê, após a morte não foi encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), como de praxe, não sendo averiguada a causa da morte nesse primeiro instante.

Em virtude disso, Reis determinou o encaminhamento do corpo para o Instituto Médico Legal (IML), para a devida análise do aspecto endógeno, através de exame cadavérico, buscando, assim, a constatação da causa mortis.

Com base nas provas testemunhais e técnicas, constante nos autos, o presidente do inquérito, delegado Carlos Reis, indiciou os dois médicos e a gerente administrativa do hospital.

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