Polícia identifica veículo que atropelou e matou mulher que fazia caminhada com amiga

Publicado em 15/08/2025, às 12h56
- Reprodução/Redes sociais

TNH1 com TV Pajuçara

A Polícia Civil de Alagoas identificou o veículo que atropelou e matou Denisvânia Maciel, de 43 anos, em uma ponte na rodovia BR-316 no município de Santana do Ipanema, Sertão de Alagoas. O caso foi registrado na noite dessa quinta-feira (14), quando a vítima saiu para caminhar com uma amiga.

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Juntamente aos militares do 7º Batalhão, agentes da Delegacia Regional de Santana estão à procura do condutor do veículo, que fugiu sem prestar socorro. Imagens do circuito de segurança da cidade foram utilizadas para ajudar a identificar o carro que esteve envolvido no acidente, assim como a placa. A polícia quer entender as circunstâncias do atropelamento.

Momentos antes de morrer, Denisvânia havia compartilhado uma foto com a amiga em seu perfil nas redes sociais. Ela caiu no rio e, depois de buscas, foi encontrada. Segundo o Corpo de Bombeiros, ela apresentava traumatismo cranioencefálico e escoriações no rosto e cabeça.

Após o resgate, houve uma tentativa de realizar uma ressuscitação cardiopulmonar e a mulher foi levada ao Hospital Regional Clodolfo Rodrigues, onde a morte foi constatada.

Fugir sem prestar socorro é crime

Atropelar alguém e não prestar socorro é considerado crime no Brasil, tanto pela legislação de trânsito quanto pela penal. A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal e também uma infração gravíssima de trânsito. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se não for um caso grave, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. (sic)

Trecho do artigo 304 do CTB.
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