Polícia indicia servidor da CGU que agrediu ex-namorada e filho dela no DF

Publicado em 27/12/2025, às 14h29
Servidor CGU David Cosac Junior, de 50 anos, investigado por agredir a ex-namorada e o filho dela no DF - Foto: Reprodução

g1

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A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou David Cosac Junior, servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) que agrediu a ex-namorada e o filho dela em 7 de dezembro.

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A corporação disse, na manhã desta sexta-feira (26), que o indiciamento aconteceu em 8 de dezembro. David Cosac Junior deve responder por lesão corporal contra a mulher e contra a criança de quatro anos.

Em sessão extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), foi publicado o afastamento cautelar do servidor por 60 dias (veja foto abaixo).

Indiciamento - Ainda segundo a Polícia Civil, os laudos do Instituto de Medicina Legal (IML) deram positivos para as agressões e apontaram lesões contusas na ex-namorada do servidor e na criança, que também apresentou manchas avermelhadas nas laterais do rosto.


🔎 Após o indiciamento pela Polícia Civil, o investigado passa a ser formalmente considerado suspeito. A investigação policial continua, podendo resultar no envio do caso ao Ministério Público, que decidirá se apresenta denúncia à Justiça.


Em nota enviada na quarta-feira (24), o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, disse que os "fatos são gravíssimos e inaceitáveis" e que servidor será investigado (veja íntegra no final da reportagem).


Além disso, o ministro determinou que o servidor seja proibido de entrar nos prédios da CGU, enquanto as apurações estiverem em andamento.

Em 7 de dezembro de 2025, David Cosac Junior, de 50 anos, agrediu a ex e o filho dela de quatro anos no estacionamento de um prédio em Águas Claras (veja vídeo no início da reportagem).


As imagens mostram que o servidor da CGU estava ao lado da mulher, que segurava o filho no colo. Eles estavam aguardando o elevador.


Após uma breve conversa, o homem iniciou as agressões com socos e tapas na mulher e na criança, por cerca de 20 segundos.


O homem só parou as agressões quando a mulher e a criança caíram o chão. Ao se levantarem, o homem deu mais um tapa na cabeça da criança, momento em que a mãe tentou afastar ele do filho.


Após um morador do prédio denunciar o caso, a Polícia Civil foi até o local e falou com David Cosac Junior. No entanto, a corporação não disse se ele chegou a ser preso.


Aos policiais, segundo o boletim de ocorrência, David alegou que "havia terminado o namoro com a mulher agredida e que se desentendera com a mesma e entrado em vias de fato".


O que diz o ministro da CGU
"Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.


Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.


O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.


No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.


No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.


Diante disso, determinei:


o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;


a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12).


a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.


A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.


Vinícius Marques de Carvalho - Ministro da Controladoria-Geral da União"

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