Por que a juíza do 'Caso Henry Borel' concedeu o perdão judicial para a mãe dele, Monique Medeiros?

Publicado em 05/06/2026, às 10h14
- Alexandre Cassiano

O Globo

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Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, não foi absolvida pela morte do filho. Após os jurados concluírem que não houve dolo — intenção de matar —, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, o que permitiu à juíza do II Tribunal do Júri, Elizabeth Louro, aplicar o perdão judicial, hipótese prevista no Código Penal.

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O benefício não afasta o reconhecimento do crime, mas dispensa a aplicação da pena quando se entende que as próprias consequências do ato causaram ao autor sofrimento tão intenso que a punição do Estado se torna desnecessária. Ao fundamentar a decisão, a magistrada ancorou a concessão do perdão em argumentos relacionados à maternidade, à discriminação de gênero e ao impacto emocional da perda do filho.

O instituto aplicado é raro. O professor de Direito Penal da PUC-Rio Breno Melaragno explica que o perdão judicial permite ao Estado reconhecer a prática do crime sem impor uma sanção.

— O Estado condena, mas deixa de impor a pena. É comum em casos como o do filho que cai de um parapeito ou de uma varanda e morre. Por um descuido dos pais, acontece uma tragédia. Eles têm um dever de cuidado com o filho, dever legal previsto em lei. A consequência já é uma pena.

Na sentença, Elizabeth Louro sustentou que Monique foi alvo de um tratamento diferente daquele que seria dispensado a um homem: “Fosse o pai — e não a mãe — na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza”.

‘Reação desproporcional’

A magistrada apontou uma “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”.

Para o professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC Taiguara Libano, a decisão se apoia justamente na lógica prevista para os casos de homicídio culposo:

— Esse instituto do perdão judicial decorre de uma decisão discricionária do próprio juiz. Existe o perdão judicial só no caso de homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal, que foi aplicado no julgamento de Monique. O júri desclassificou o homicídio doloso para homicídio culposo. E, ao fixar a pena, a magistrada considerou cabível a aplicação do perdão judicial, que pressupõe que a própria consequência do delito, por si só, é mais aflitiva do que a própria pena em face do réu.

Ao tratar da repercussão do caso, Elizabeth Louro identificou uma cobrança social dirigida às mulheres.

“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”.

‘Mãe zelosa’
A juíza também afirmou que, desde o início da investigação, Monique não recebeu o benefício da dúvida.

“Ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos”.

Segundo Taiguara, embora o perdão judicial elimine a punição, ele não afasta a condenação:

— A pena do homicídio culposo é de um a três anos. Houve ainda condenação por tortura na forma omissiva. Mas Monique permaneceu presa preventivamente por período superior. Isso, somado ao sofrimento psicológico e emocional por ser mãe, provavelmente levou a magistrada ao perdão. Ela não terá de cumprir mais nenhuma pena privativa de liberdade.

No trecho mais contundente da sentença, a magistrada descreve o que considera uma punição já suficientemente severa:

“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho — para o que, de resto, não contribuiu intencionalmente —, viu-se alvo, durante cinco longos anos, de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto”.

Para Melaragno, o reconhecimento da omissão de Monique pelo júri não contradiz a aplicação do perdão judicial:

— Quando o crime é culposo, a pessoa não tinha a intenção, mas deveria ter tido um cuidado que não teve. As consequências disso são tão trágicas e devastadoras que não faz sentido impor uma pena criminal. O descuido já causou em sua vida uma verdadeira pena.

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