Por que as empresas costumam pagar o salário no 5° dia útil do mês?

Publicado em 17/08/2026, às 23h19
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Galileu

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É por causa da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, conjunto de leis brasileiras que regulamenta as relações entre empregados e empregadores no nosso país.

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O Artigo 549 da CLT afirma que o salário do empregado não pode ser condicionado a um período trabalhado maior do que um mês. E o Artigo 1 desse parágrafo determina: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Ou seja: o pagamento no quinto dia útil representa as empresas esperando o prazo limite para transferir o dinheiro ao funcionário. Na prática, os empregadores podem pagar no primeiro, segundo, terceiro ou quarto dias úteis do mês — eles só optam por pagar no quinto. Dessa forma, utilizam todo o prazo permitido pela legislação.

Essa margem de cinco dias entre a finalização do período trabalhado e a data máxima do pagamento existe para que as empresas possam realizar as burocracias relacionadas à gestão laboral, como o cálculo de horas extras, comissões, faltas, adicionais e outros dispositivos previstos em lei. Mas nada impede que a empresa opte por pagar seus funcionários antes do quinto dia útil. Muitas, inclusive, fazem isso.

Mas existe uma peculiaridade interessante: no que diz respeito à contagem do prazo para o dia de pagamento, o sábado é considerado dia útil, mesmo não tendo expediente bancário. Essa regra está disposta na Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Os domingos e feriados, por sua vez, não são considerados dias úteis.

Outra proteção ao trabalhador registrado é que, caso o empregador não pague o salário até o quinto dia útil, fica obrigado a pagar o valor atrasado com correção monetária contada desde o primeiro dia do mês corrente. Se o atraso passar de 20 dias, o empregador deve pagar ao empregado uma multa de 10% sobre o valor total devido e ainda mais 5% por dia atrasado após esse período.

Essas medidas, entretanto, não fazem parte da CLT, e sim de decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que acabam orientando os contadores a respeito. Elas têm o objetivo de inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

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