Por que troca de favor por voto só é considerado ilegal em ano de eleição?

Publicado em 10/04/2023, às 09h25

Redação

Nesta Semana Santa repetiu-se a distribuição de pescados e cestas básicas pelas prefeituras do Brasil inteiro – e Alagoas não foi exceção.

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Do ponto de vista humanitário, é um gesto extremamente louvável, considerando o alto índice de desnutrição e de famílias no limite de extrema pobreza no país.

É de se indagar, contudo: por que a Justiça somente se preocupa com essa “gentileza”, bancada com recursos públicos, em ano eleitoral?

Independentemente do período da “gentileza”, é de se considerar que a despesa é bancada pelo contribuinte e que, para caracterizar “compra de votos”, não importa o momento em que se dá a “transação”.

Agora mesmo o governador Paulo Dantas, o vice Ronaldo Lessa e o senador Renan Calheiros Filho estão encrencados na Justiça pela acusação de terem distribuído cestas básicas à população irregularmente, na campanha eleitoral do ano passado.

Reitero a indagação: se esse tipo de ação “humanitária” é admitido normalmente no exercício do mandato, por que só caracteriza crime em ano eleitoral?

Fica a indagação.

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