Correio Braziliense
A Assembleia da República de Portugal aprovou novas alterações na lei de imigração que endurecem as regras para a permanência no país. O projeto aprovado na terça-feira (30/9), que vai para a sanção do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, afeta diretamente brasileiros.
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Com placar de 160 votos favoráveis e 70 contrários, a proposta é amplamente apoiada pela ultradireita no país. O acordo afeta diretamente Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que só podem solicitar residência no país se tiverem ingressado no território com visto consular, seja ele de trabalho, aposentadoria, ou estudantil.
Os principais pontos modificados na medida são:
Reagrupamento familiar
De acordo com a nova regra, imigrantes que estão no país só podem trazer os familiares após dois anos residindo legalmente no país, período que não era estipulado na legislação anterior. Também é obrigatório que os familiares que o cidadão deseja trazer sejam dependentes ou tenham morado com ele em outro país.
Regulação após entrada
Outro ponto em destaque é a restrição da possibilidade de regulação após ingressar no país com visto temporário. No modelo anterior, era possível que o imigrante entrasse no país como turista, por exemplo, e permanecesse em Portugal enquanto aguardava a regularização.
Na nova regra, é necessário que o cidadão que solicitar visto para estadia temporária, para procura de trabalho qualificado ou de curta duração apresente “título de transporte que assegure o seu regresso”.
Procura de trabalho qualificado
A nova lei também impõe condições para o recebimento do visto de trabalho. Segundo o texto, o documento só será concedido a “titular de competências técnicas especializadas”. Caso o profissional não consiga emprego até o período limite, 120 dias, ele deve deixar o país e só pode solicitar outro visto de trabalho após um ano.
Trabalhadores que não se enquadram nas especificações só podem solicitar o visto se tiverem contrato de trabalho antes de entrarem em Portugal.
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