Prazo para transferência temporária de eleitor vai até 1º de outubro

Publicado em 15/09/2020, às 16h25
Ascom TRE -

Assessoria TRE

Termina em 1º de outubro o prazo para que os eleitores solicitem a transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade ou diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

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A Transferência Temporária de Eleitor (TTE), para as eleições municipais, é facultada a determinados eleitores, como membros das Forças Armadas, policiais federais, civis e militares, bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesários e convocados para o apoio logísticos, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.

Para requerer a transferência temporária, o eleitor deve estar com seu título em situação regular. A solicitação deve ser feita por meio do preenchimento dos formulários que estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no link Eleitor/Eleições. Após preenchido, o formulário deve ser enviado ao cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito através do e-mail. No portal www.tre-al.jus.br há uma lista completa dos e-mails dos cartórios.

Para que o cartório efetive a transferência, o eleitor deve anexar ao e-mail os seguintes documentos, além do formulário preenchido: imagem do documento oficial de identificação (frente e verso) e uma foto no estilo selfie segurando o documento ao lado do rosto, de forma que possibilite a identificação.

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