Redação
Em segundo turno, poderá ser votada a Proposta de Emenda à Constituição 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.
Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado da causa.
De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A outra metade, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderá ser usada para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente contra a decisão judicial.
A proposta original foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).
Fonte: Agência Câmara
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