Prefeito de São Luiz teria forjado contratações para desviar recursos

Publicado em 02/09/2015, às 15h03
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Redação

Eraldo Pedro da Silva teria encontrado uma nova forma de desviar recursos dos cofres públicos: contratações fantasmas (Crédito: Arquivo/TNH1)

Na 11ª ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em menos de um ano contra o atual prefeito da cidade de São Luis do Quitunde, localizada no Litoral Norte, o Ministério Público Estadual de Alagoas constatou que Eraldo Pedro da Silva teria encontrado uma nova forma de desviar recursos dos cofres públicos: contratações fantasmas. Simulando que funcionários fariam um recadastramento para atualização do banco de dados para cobrança de IPTU, o chefe do Poder Executivo está sendo acusado de ter causado um prejuízo de R$ 80 mil ao erário.

A ação foi ajuizada no dia 27 de agosto último e apontou como beneficiários do esquema Eraldo Pedro da Silva, prefeito de São Luis do Quitunde; os vereadores Arnaldo Ferreira de Barros e Edson Calheiros de Oliveira; e outras 16 pessoas físicas, todas moradoras da mesma cidade e com laços de parentesco, amizade ou eleitorais com os políticos envolvidos. Dentre esses demais envolvidos estão irmã, cunhada e genro de parlamentares.

As investigações da Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde começaram há dois anos, por meio da Portaria nº 11/2013, quando se deu início à apuração de pagamentos suspeitos, feitos por meio de cheques nominais a várias pessoas que estariam prestando serviço de recadastramento à Prefeitura, cuja finalidade era a de se atualizar a quantidade de contribuintes do IPTU.

Depois de solicitar as cópias dos processos de pagamentos e analisar cada um deles, que são relativos aos meses de maio, junho e julho de 2013, o promotor de Justiça Jorge Bezerra resolveu convocar um rol de testemunhas para dar explicações sobre as suspeitas do Ministério Público.

A confissão

Já na primeira oitiva, a confissão: Genival Castro de Araújo, então chefe do Setor de Tributos do Município, confirmou a ilegalidade. Ele admitiu a falsidade de todas as notas fiscais avulsas e alegou que só praticou a irregularidade porque foi obrigado pelo, à época, secretário de Governo, identificado como Rubian Batista, e pela então secretária de Finanças, Eduarda Silva, que é neta do prefeito.

A exemplo de Genival, o MPE/AL também ouviu várias outras pessoas que apareceram com seus nomes nos cheques. Simone Lima da Silva confessou que recebeu R$ 7,6 mil, mesmo sem dar um dia de serviço. Durante seu interrogatório, ela foi considerada "vaga" nas respostas e disse que aceitou participar do esquema em troca de uma promessa de emprego. Situação semelhante ocorreu com o casal Maria Simone Alves da Silva e Flávio Omena da Silva, que teriam recebido R$ 4,4 mil. Ambos declararam que também concordaram com a fraude porque seriam empregados no Município a curto prazo.

O vereador Arnaldo Ferreira de Barros, também alvo da ação, reconheceu que um dos cheques "transitou" pela sua conta corrente e argumentou que recebeu aquele pagamento como forma de "quitação de um empréstimo" que havia feito. Porém, o que causou estranhamento à Promotoria foi ele dizer que não se lembrava a quem teria emprestado o dinheiro.

Já o ex-secretário de Governo, Rubian Batista dos Santos, negou ter pedido a emissão das notas fiscais avulsas e, a então secretária de Finanças, Eduarda Silva, confirmou que assinou os cheques, entretanto, disse não sabia para que se destinavam aqueles pagamentos, reforçando que desconhecia a realização de trabalhos de recadastramento na cidade.

Somando-se todos os valores pagos a cada um dos falsos servidores, o montante chegou a R$ 80,4 mil.

Outras falsificações

Algumas das pessoas supostamente beneficiárias das emissões dos cheques não foram localizadas pelo Ministério Público, fato que levou o promotor Jorge Bezerra a pedir o apoio da Polícia Civil na tentativa de localizá-las. “A busca foi sem sucesso, gerando a firme presunção de que se tratam de pessoas que tiveram os seus nomes e endereços possivelmente modificados, para impossibilitar a sua identificação/localização”, diz um trecho da ação.

“Em decorrência da não localização dessas pessoas, o Ministério Público ajuizou medida cautelar com pedidos de quebra dos sigilos fiscal e bancário, que já foi deferida, e está tramitando nesta Comarca, no intuito de obter da Receita Federal todos os dados cadastrais desses cidadãos e obter dos bancos as cópias microfilmadas dos cheques (frente/verso)”, revela outra parte do documento.

Dos pedidos

Em caráter de liminar, até que seja julgado o mérito da ação, a Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde pediu o afastamento do prefeito do cargo e a indisponibilidade dos seus bens. “Considera-se essencial o afastamento dos agentes públicos envolvidos dos cargos, diante da concretitude de atos por estes recém-praticados e tendentes a dificultar a instrução processual. Todos mancomunaram-se e agiram em conjunto formando uma rede quase indestrutível para fins de corrupção e lesão ao erário”, argumentou o Ministério Público.

“A situação é muito grave. Não é razoável e nem prudente que o prefeito permaneça no exercício do cargo, posto que poderá destruir provas ainda existentes dentro da Prefeitura e/ou modificar o conteúdo de documentos. Permitir que os réu continue à frente da administração pública municipal significará que ele, além de continuar a praticar os mesmos atos ímprobos, ainda por cima, irá usar de toda sorte os meios de prova que existirem dentro Prefeitura. O risco é concreto. É absolutamente previsível que ele se utilizará do cargo que ocupa para subtrair ou substituir documentos. Poderá aliciar testemunhas, além de promover novos atos de improbidade administrativa”, completou o MPE/AL.

Como o valor do prejuízo aos cofres públicos ultrapassa a soma dos R$ 80 mil, a Promotoria de Justiça e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pediram ainda que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na ação e a quebra do sigilo bancário dos mesmos. A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, após analisar a demanda do MPE/AL, acatou os pedidos, determinando novamente o afastamento de Eraldo Pedro do cargo do prefeito e decretando a indisponibilidade dos bens de todas as pessoas citadas na ação por ato de improbidade administrativa.

Além de Jorge Bezerra, também assinaram a ação os promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e Tácito Yuri de Melo Barros, ambos do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.



Fonte: Ascom MPE/AL


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