Prefeito decreta calamidade pública em Maceió e prorroga medidas de prevenção ao coronavírus

Publicado em 22/04/2020, às 11h11
Foto: Pei Fon / Secom Maceió -

Secom Maceió

O prefeito Rui Palmeira prorrogou as medidas para enfrentamento à covid-19 (coronavírus) e decretou calamidade pública no âmbito municipal. O decreto nº 8.869 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22) e enfatiza a necessidade urgente da adoção de “medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.

LEIA TAMBÉM

O documento estende até 07 de maio a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a paralisação das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino. Além disso, toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar está proibida, exceto as bancas de revistas, o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado. Confira aqui a publicação.

Comércio

O decreto define ainda que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; Orientar por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Além disso, os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.

São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega em domicílio (delivery). O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Os estabelecimentos em funcionamento devem assinar Termo de Compromisso, declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização. O modelo padrão do documento será disponibilizado no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, a fim de que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, caso solicitado.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.

Com a prorrogação das medidas contra a covid-19, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficazes para controle do avanço do novo coronavírus.

Teletrabalho

O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 07 de maio. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).

Licitações

Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.

Velórios

Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Bombeiros controlam incêndios em imóveis na parte alta de Maceió; veja fotos Incêndio causado por curto-circuito destrói residência no bairro Feitosa, em Maceió Corpo encontrado boiando em Praia de Ipioca era de homem que havia ido pescar Banhistas recebem pulseiras de identificação nas praias de Maceió e do Francês