Eberth Lins
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva, e do vice-prefeito, Adeildo Petrúcio dos Santos, por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16), foi proferida pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, que também declarou a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
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A sentença teve como base uma investigação que apontou o custeio, pela campanha eleitoral da chapa, do abastecimento de centenas de veículos que participaram de uma carreata realizada em setembro do ano passado. De acordo com os autos, foram gastos mais de R$ 23 mil em combustível, valor comprovado por nota fiscal emitida em nome da campanha.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a presença de táxis no evento não caracterizou irregularidade. No entanto, concluiu que a distribuição de combustível ocorreu sem o controle exigido pela legislação eleitoral, uma vez que não foram apresentados registros capazes de identificar os beneficiários nem de comprovar o cumprimento das regras previstas para esse tipo de despesa.
Na decisão, a juíza destacou que a quantidade de combustível adquirida seria suficiente para abastecer mais de 500 veículos, número considerado incompatível com a realidade local. Segundo o entendimento da magistrada, a concessão do benefício representou vantagem econômica a eleitores e teve potencial para influenciar o resultado da disputa eleitoral.
A sentença também menciona que o conjunto de provas reunido durante o processo, incluindo vídeos, áudios, documentos fiscais e outros elementos, demonstrou a participação direta da campanha na organização e no financiamento da carreata. O valor gasto apenas com combustível, conforme a decisão, correspondeu a quase 10% do limite total de despesas permitido para a campanha majoritária no município.
Apesar da cassação e da determinação para a realização de novas eleições, os efeitos da decisão ainda não são imediatos. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da sentença depende do esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, salvo eventual decisão em contrário de tribunais superiores.
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