Prefeitura amplia descontos para contribuintes em débito

Publicado em 01/10/2015, às 13h31
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Redação


A edição desta quinta-feira (01) do Diário Oficial do Município (DOM) traz uma grande vantagem para os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura. A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) ampliou por mais 30 dias o prazo para negociação de tributos que estão pendentes. Durante esse período, os cidadãos poderão negociar suas dívidas com até 80% de desconto.

Há uma ressalva com relação ao desconto da primeira parcela que passa a ser de, no mínimo, 10%. O decreto entra em vigor a partir de hoje, valendo pelos próximos 30 dias. Para mais detalhes sobre as negociações, basta acessar a publicação.

“Esperamos que os contribuintes compareçam à Secretaria Municipal de Finanças e aproveitem as condições. Ampliamos o prazo e o cidadão tem mais 30 dias para essa excelente oportunidade de negociar tributos como IPTU, ISS e Taxa de Localização”, explica o secretário Gustavo Novaes.

Passados estes 30 dias, os descontos mantêm as porcentagens previstas no decreto publicado no DOM da quarta-feira (30), que dispõe sobre a concessão dos benefícios fiscais inerentes a pagamento de débitos em atraso com o município estipulando porcentagens e parcelamento de dívidas. Os detalhes estão disponíveis no Diário Oficial.

Há uma ressalva com relação ao desconto da primeira parcela que passa a ser de, no mínimo, 10%. O decreto entra em vigor a partir de hoje, valendo pelos próximos 30 dias. Para mais detalhes sobre as negociações, basta acessar a publicação

“Esperamos que os contribuintes compareçam à Secretaria Municipal de Finanças e aproveitem as condições. Ampliamos o prazo e o cidadão tem mais 30 dias para essa excelente oportunidade de negociar tributos como IPTU, ISS e Taxa de Localização”, explica o secretário Gustavo Novaes.

Passados estes 30 dias, os descontos mantêm as porcentagens previstas no decreto publicado no DOM da quarta-feira (30), que dispõe sobre a concessão dos benefícios fiscais inerentes a pagamento de débitos em atraso com o município estipulando porcentagens e parcelamento de dívidas. Os detalhes estão disponíveis no Diário Oficial.



Fonte: Secom Maceió


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