Prefeitura de Maceió veta venda de bebidas alcoólicas nos estádios

Publicado em 05/09/2017, às 09h46

Redação

O vice-prefeito de Maceió, no exercício da Prefeitura, Marcelo Palmeira, vetou totalmente o Projeto de Lei 7005/2017, que visava regulamentar a venda e o consumo de álcool nos estádios de futebol, arenas desportivas e seus arredores no Município de Maceió. A medida foi publicada nesta terça (5).

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De acordo com o vice-prefeito, o Projeto de Lei “é um retrocesso”, uma vez que a Política Nacional sobre o Álcool visa dissociar eventos esportivos e consumo de bebidas alcoólicas.

“O Poder Público deve incentivar hábitos saudáveis, sendo um contrassenso a presença em um evento esportivo, consumindo bebida alcoólica. Diante de todo o exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº. 7005 não atende aos prismas jurídico e político, tornando impossível a sua sanção”, afirmou o prefeito em exercício, no veto publicado hoje no Diário Oficial do Município.

Em enquete realizada pelo TNH1 em agosto, 64% dos internautas eram favoráveis à liberação da venda de bebidas nos estádios.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) se posicionou pelo veto total ao projeto considerando o disposto no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor e a existência de precedente do Supremo Tribunal Federal.  Além disso, de acordo com Marcelo Palmeira, a constituição define de quem é a competência para legislar sobre o tema.

“O Parecer proferido pela [...] Procuradoria-Geral do Município, entendeu que o tema objeto do Projeto de Lei nº. 7005 seria de interesse local, no entanto, o artigo 24 da Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre consumo (inciso V) e desporto (inciso IX), que seriam os temas tratadas no citado Projeto de Lei”, afirmou.

O veto está publicado na íntegra no Diário Oficial do Município desta terça-feira (5).


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