Prefeitura de Palmeira divulga Laudo Técnico de Inspeção das barragens Bálsamo e Cafurna

Publicado em 11/07/2019, às 18h58
Reprodução/Prefeitura de Palmeira dos Índios -

Assessoria

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (CREA-AL), a pedido da Prefeitura de Palmeira dos Índios, realizou nos dias 12 e 15 de fevereiro uma inspeção técnica para verificar a segurança nas estruturas das barragens da Cafurna e Bálsamo. Os trabalhos foram realizados pelos engenheiros civis Maurício José Pedrosa Malta e Ronaldo Patriota Cota.

LEIA TAMBÉM

A Barragem da Cafurna, localizada na Mata da Cafurna, é um ambiente preservado por ser área indígena da Aldeia Xucuru-Cariri e foi construída em arco de alvenaria de pedra, em 1940, finda no Lago do Goiti, no Centro da cidade. Percorre 3,6 Km, e, em 2012, sofreu recuperação na parte física. O trabalho foi realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo o relatório dos engenheiros, a estrutura da barragem encontra-se em perfeito estado e não apresenta risco iminente de colapso. Ela foi classificada, de maneira global, com Grau de Risco entre Mínimo e Regular.

A Barragem do Bálsamo tem capacidade para acumulação superior a 18,8 milhões de metros cúbicos de água, em 58 Km2 de bacia hidrográfica, é o maior projeto de irrigação pública de Alagoas. A Barragem está localizada na região do semiárido, divisa com os municípios alagoanos de Palmeira dos Índios e Quebrangulo, e o município pernambucano de Bom Conselho. O laudo técnico recomenda a criação de um Comitê do Bálsamo, que inclui os dois municípios de Alagoas o de Pernambuco, e as duas companhias de abastecimento, Casal (Alagoas) e Copesa (Pernambuco). Por existir uma Vila a 500 metros, a barragem foi classificada com Grau de Risco Alto.

Na conclusão do Laudo Técnico de Inspeção das barragens, os engenheiros habilitados do Crea afirmam que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh-AL), possue ferramentas suficientes para criar o Comitê da Bacia Hidrográfica, instituição constante, inclusive, na Lei 9.433 Art. 33, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

MPAL ajuíza ação para proteger direitos da população idosa no transporte urbano de Pilar Morre no HGE mulher vítima de incêndio provocado pelo companheiro em Marechal Deodoro Governador Paulo Dantas afasta secretário de Saúde após operação da Polícia Federal HGE realiza duas captações de órgãos que salvaram a vida de mais seis pessoas