Prefeitura determina corte do ponto dos servidores da Educação em greve

Publicado em 26/07/2017, às 09h26

Redação

A Prefeitura de Maceió anunciou o corte de ponto dos servidores da Educação que aderirem à paralisação, medida avalizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e que será adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) a partir desta quarta-feira (26).

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A greve dos professores da rede pública municipal foi julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e, por isso, será solicitada ao Poder Judiciário a execução da multa de R$ 3 mil por dia, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em razão do descumprimento da decisão judicial.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, durante o primeiro semestre deste ano foram realizadas várias reuniões com representantes do Sinteal, nas quais foi exposta a dificuldade financeira e o déficit de cerca de R$ 14 milhões referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por falta do repasse da União.

Reuniões para apresentar a realidade financeira da Semed também foram realizadas com diretores de escolas da rede.

A Semed afirma ainda que os servidores de Maceió têm recebido os salários em dia e que os valores estão acima do piso nacional do magistério.

O piso salarial do magistério do município de Maceió é de R$ 2.378,95 em jornada de 40 horas. Já o piso do magistério nacional em 2017 para a jornada de 40 horas é de R$ 2.298,80.

Decisão de ilegalidade da greve

Na manhã do domingo (23), antes mesmo do início da paralisação anunciada pelo Sinteal, o plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu, em favor da Prefeitura de Maceió, duas medidas ajuizadas pelo município.

A primeira decisão declarou ilegal a greve dos professores. A segunda decisão é em favor do interdito proibitório, que proíbe que manifestantes de invadirem espaços públicos e repartições para manifestações.

Na decisão acerca da ilegalidade da greve, o magistrado citou o risco de dano aos alunos da rede e também destacou o momento de crise financeira no País.

“Estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, é importante que o sindicato venha a Juízo, inclusive, trazendo propostas concretas e viáveis, viabilizando um acordo amigável, ainda mais quando se está diante do direito à educação de crianças e adolescentes de nosso município”, disse Fernando Tourinho. Na mesma decisão, o desembargador estabeleceu uma multa diária ao Sinteal no valor R$ 3 mil, em caso de descumprimento.

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