Prefeitura prorroga medidas tributárias para minimizar impactos da pandemia

Publicado em 26/06/2020, às 17h57
-

Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria de Economia, publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 26, o decreto nº 8910/2020, que trata da prorrogação de medidas tributárias implantadas para minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus. O documento suspende, mais uma vez, processos administrativos tributários, o envio de CDAs para protesto, prorroga prazos de pagamento e validade de taxas e alvarás, além de estender por 60 dias os prazos de validades das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas por processamento eletrônico, a partir da publicação do documento.

LEIA TAMBÉM

“Logo no início do cenário de pandemia, a Prefeitura publicou decretos com medidas tributárias para tentar minimizar os impactos socioeconômicos no bolso do cidadão maceioense. Foi a forma que a equipe da gestão do Prefeito Rui Palmeira encontrou para dar o suporte, dentro do possível, aos cidadãos e empreendedores da capital. O cenário não mudou, então é necessário que possamos renovar os prazos destas medidas para assegurar que o nosso contribuinte tenha apoio neste momento de crise”, destacou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.

Com o novo decreto, a Prefeitura de Maceió suspende por mais 60 dias os prazos previstos na legislação tributária para os processos administrativos, estende pelo mesmo período a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de junho e julho do exercício corrente, bem como permite que os respectivos boletos de pagamentos tenham vencimento para 60 dias.

As Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e as Taxas de Licença para o Comércio Ambulante, referentes aos meses de junho e julho, também têm vencimentos suspensos por 60 dias. Já as Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização do Funcionamento e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Autônomo (ISS), terão os prazos de pagamento prorrogados para 31 de agosto (1ª parcela) e 30 de novembro (2ª parcela). Enquanto que a Taxa de Vigilância Sanitária para o dia 31 de agosto.

Os permissionários que atuam nas áreas públicas da orla marítima, ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió, também foram beneficiados com a mudança de vencimentos de suas parcelas de junho, que passa a vencer em outubro, e de julho, que tem vencimento prorrogado para novembro.

“Continuamos com o propósito de contribuir de alguma forma para que todos os cidadãos maceioenses possam superar este momento de crise. Está difícil para todos! A gestão municipal tem se reinventado e buscado alternativas para conseguir manter a cidade em funcionamento, mesmo diante da paralisação de algumas atividades econômicas que impactam diretamente na queda da arrecadação. Estamos fazendo o possível e o diálogo com todas as categorias tem feito a diferença para que possamos encontrar equilíbrio em nossas ações e na necessidade que o momento exige de todos”, finalizou o secretário.

O decreto completo pode ser conferido aqui.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Dólar sobe e petróleo dispara com ataque militar ao Irã; entenda Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras Empresas têm até este sábado para enviar dados salariais por gêneros Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda de fevereiro