Prestação de contas parcial de candidatos e partidos começa na próxima segunda-feira (9)

Publicado em 08/09/2024, às 19h30
Foto: Arquivo TNH1 -

Ascom TRE-AL

A partir da próxima segunda-feira (9), candidatas, candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo se encerra no dia 13 de setembro e vale para todas as concorrentes e para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

LEIA TAMBÉM

Deve constar da prestação de contas parcial toda “a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. 

A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. 

Dever de prestar contas

Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral. 

Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo SPCE e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Juíza Adriana Carla Feitosa toma posse como desembargadora eleitoral do TRE/AL Entenda como vão funcionar as eleições de 2026 e o que faz cada cargo em disputa TRE e Meta alinham estratégias de cooperação para agilizar cumprimento das decisões judiciais Carros de aplicativo podem ou não ter adesivo de candidato? TRE esclarece