Primeiro acordo individual com a Braskem é firmado com assistidos das Defensorias Públicas

Publicado em 13/02/2020, às 09h57
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Assessoria

O primeiro acordo individual de indenização foi realizado com assistidos das Defensorias Públicas Estadual e da União nessa quarta-feira, 12.  O referido acordo faz parte do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação executado pela BRASKEM S/A, com base nas regras do acordo firmado através da atuação das instituições Defensoria Pública do Estado e da União (DPE/AL e DPU) e dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, no mês passado.

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O acordo individual foi firmado por uma moradora e o respectivo núcleo familiar, que residiam no imóvel localizado na área de resguardo no Pinheiro. 

Na oportunidade, a moradora  foi orientada pelos defensores públicos no fluxo da compensação e aceitou a proposta alternativa de R$ 81,5 mil, nos termos da cláusula 16ª (décima sexta) do Termo de Acordo firmado entre as instituições públicas e a BRASKEM S/A.

Após o acordo firmado, será respeitado o prazo de sete dias, preservando-se o direito de arrependimento da moradora. Ultrapassado o referido prazo sem arrependimento, o acordo será submetido à homologação pelo Juízo competente.

Uma vez homologado, o prazo será de até cinco dias para depósito na conta bancária do beneficiário.

Vale ressaltar que, no âmbito do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação, há dois fluxos que precisam ser observados e cumpridos pelo morador: 1) o fluxo de desocupação; e 2) fluxo da compensação/indenização. 

Só haverá pagamento da indenização após o morador cumprir integralmente o fluxo da desocupação, que dá ensejo ao recebimento dos benefícios temporários.

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