Primeiro de abril: Veja quando mentir deixa de ser piada e vira crime

Publicado em 01/04/2026, às 08h22
Especialista em Direito Penal, Alexandre Freitas, explica que "pegadinhas" podem se enquadrar em crimes previstos no Código Penal - Foto: Freepik

Assessoria

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O que começa como "brincadeira de 1º de abril" pode terminar em delegacia. Em tempos de redes sociais e compartilhamentos instantâneos, a mentira deixou de ser apenas uma travessura culturalmente tolerada para se tornar, em muitos casos, uma conduta com consequências criminais. No Brasil, afirmações falsas, ofensas e "pegadinhas" que atingem a honra de alguém podem se enquadrar em crimes previstos no Código Penal — e a alegação de que era "só uma brincadeira" nem sempre livra o autor da responsabilização.
 
Segundo o professor de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal, Alexandre Freitas, as chamadas mentiras podem se enquadrar em três tipos penais: calúnia, difamação e injúria. "Calúnia é afirmar falsamente que alguém praticou um crime. Difamação é atribuir a alguém um fato desonroso, ainda que seja verdadeiro. E injúria são os xingamentos, apelidos pejorativos, ofensas que atingem a dignidade e o decoro da pessoa", explica.
 
Ele destaca que, no caso da difamação, mesmo um fato verdadeiro pode configurar crime, dependendo da intenção e do contexto. "Tornar pública uma informação desonrosa com o objetivo de humilhar ou expor alguém pode caracterizar difamação. A lei protege a honra da pessoa", afirma.
 
A ideia de que pedir desculpas ou dizer que era "apenas uma brincadeira" basta para afastar a punição também é equivocada. De acordo com o especialista, os crimes contra a honra exigem dolo — ou seja, intenção de ofender. No entanto, essa intenção é analisada a partir das circunstâncias do caso e do impacto causado. "Não basta o autor dizer que estava brincando. É preciso avaliar a extensão do dano, o quanto aquela fala atingiu a honra e a autoimagem da vítima. Se houve ofensa real e relevante, o crime pode estar configurado", pontua.
 
O risco se amplia no ambiente digital. Compartilhar uma mentira criada por outra pessoa também pode gerar responsabilização. "O próprio Código Penal prevê que quem repassa a informação ofensiva responde como o criador. A responsabilidade se estende à medida que o conteúdo é replicado, seja verbalmente, por escrito ou nas redes sociais, onde o potencial de dano é muito maior", alerta Freitas.
 
Outro ponto de atenção envolve menores de idade. Em regra, adolescentes respondem pelos atos que praticam, conforme a legislação específica. No entanto, os pais também podem ser responsabilizados. "Se os pais têm ciência de que os filhos adotam esse tipo de comportamento e nada fazem para impedir, podem responder inclusive penalmente. Mesmo que não saibam, ainda podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados", explica o professor.
 
Ele lembra que práticas como bullying e cyberbullying frequentemente se associam a mentiras e invenções que, ao ganharem as redes sociais, se multiplicam e aprofundam o sofrimento das vítimas.
 
"No Dia da Mentira, a reflexão vai além da tradição de pregar peças. Em uma sociedade hiperconectada, onde uma acusação falsa pode se espalhar em segundos e comprometer reputações, carreiras e relações pessoais, a fronteira entre humor e crime é mais estreita do que parece. Antes de inventar, compartilhar ou rir de uma "pegadinha", vale lembrar: quando a honra é atingida, a lei pode entrar em cena", conclui o especialista.
 
 
Dia da Mentira - os limites entre hábito social e sofrimento psíquico
 
Mentir faz parte da experiência humana. Em maior ou menor grau, todos recorremos a ela para evitar conflitos, escapar de punições, proteger alguém ou preservar a própria imagem. No Dia da Mentira, celebrado em 1º de abril, o assunto costuma aparecer em tom leve, associado a brincadeiras. A data, porém, também abre espaço para uma conversa mais profunda: o que acontece quando a mentira deixa de ser circunstancial e passa a se tornar um padrão?
 
É nesse ponto que entra a mitomania, ou mentira patológica. Diferentemente da mentira "comum", que tende a ser estratégica e episódica, na forma patológica o ato de mentir se repete com frequência, de maneira rígida e disfuncional. São distorções constantes da realidade, muitas vezes sem ganho claro, que acabam comprometendo vínculos afetivos, relações profissionais e até a forma como a própria pessoa se enxerga.
 
Segundo Greice Carvalho, professora do curso de Psicologia da Estácio, a repetição do comportamento, mesmo diante de prejuízos evidentes, é um dos principais sinais de alerta. "Quando a mentira passa a ser o principal modo de lidar com frustrações, conflitos e inseguranças, ela deixa de ser um ato isolado e passa a indicar um padrão", explica. Histórias exageradas, fantasiosas ou até autossabotadoras, mantidas mesmo após confrontos ou perdas, merecem atenção.
 
Embora seja conhecida popularmente, a mitomania não aparece como um transtorno isolado nos manuais diagnósticos atuais. Em geral, está associada a outros quadros, como transtornos de personalidade, dificuldades de autoestima, traumas ou vivências de humilhação e rejeição. Nesses contextos, mentir pode funcionar como mecanismo de defesa, uma tentativa de sustentar uma identidade idealizada.
 
As consequências tendem a ser significativas. A confiança, base das relações humanas, se enfraquece. Relações afetivas podem se romper, a credibilidade profissional é abalada e o isolamento pode aumentar. Não raro, a busca por ajuda ocorre após uma crise, quando os impactos se tornam difíceis de ignorar.
 
O tratamento é psicoterápico e vai além da simples proposta de "parar de mentir". O foco está em compreender por que a mentira se tornou necessária naquele momento da vida. "Ao trabalhar autoestima, responsabilização e regulação emocional, a psicoterapia possibilita a construção de uma narrativa mais autêntica e integrada", destaca Greice.
 
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