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O relatório de balneabilidade do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL), realizado nessa semana entre a terça (11) e a quarta-feira (12), aponta que as praias de Cruz das Almas, da Jatiúca, da Pajuçara, da Ponta Verde e mais outras partes do litoral estão impróprias para banho.
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Ao todo, são 12 áreas impróprias no litoral de Maceió:
Já no Litoral Sul, praticamente todos os pontos estão bons para os banhistas, com uma única exceção na foz do rio Niquim, na Barra de São Miguel.
No Litoral Norte, três trechos em Maragogi estão impróprios:
Segundo o IMA, as lagunas também têm cinco das oito amostras coletadas em diferentes pontos reprovadas para banhistas:
CRITÉRIOS DE BALNEABILIDADE
A Resolução CONAMA Nº 274/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece os seguintes Critérios de Balneabilidade:
» As praias são consideradas PRÓPRIAS, quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, não exceder um limite de 800 NMP (Número Mais Provável) de Escherichia coli por 100 mL da amostra de água. As praias são consideradas IMPRÓPRIAS, quando não obedecer ao critério anterior ou quando venha apresentar na última semana um valor superior a 2.000 Escherichia coli por 100 mL.
FATOS CONSIDERADOS
Considerando que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade. Considerando que diversas variáveis intervenientes na balneabilidade das praias, principalmente as fortes chuvas e sua relação com a possibilidade de riscos à saúde dos frequentadores, recomendam-se:
I. Que seja evitada, no caso de praias influenciadas pela presença de cursos d’água supostamente contaminados por efluentes, sua utilização nas 24 horas subsequentes à
ocorrência de chuvas, visto que, durante este período é maior a probabilidade de contaminação por matéria de origem fecal e, consequentemente, o risco de se contrair
doenças infecciosas;
II. Que seja evitada, em qualquer época, a utilização de áreas que estejam diretamente sob influência de rios, canais e córregos;
III. Que seja evitada a ingestão de água do mar, com redobrada atenção para com as crianças, que são mais sensíveis e menos imune do que os adultos;
IV. Que seja evitada, em qualquer época, a utilização de áreas que estejam diretamente sob influência de floração de algas [...], principalmente no trechos das praias da Avenida ao Sobral, conforme Art. 1º, Alinea “g”, CONAMA “in situ”.
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