Procon averigua prática de “vantagem excessiva” nas praias de Maceió

Publicado em 06/01/2016, às 15h18

Redação

Nos últimos dias, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) recebeu denúncias a respeito de altos valores cobrados pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis nas praias de Maceió. Proprietários chegam a cobrar até R$ 70 pelo aluguel do conjunto, essa prática se caracteriza como “vantagem excessiva”.

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A equipe de fiscalização foi acionada na manhã da última terça-feira, 05, quando realizou visita a uma barraca denunciada por uma consumidora, que se sentiu lesada ao perceber a cobrança excessiva em cima do valor das cadeiras de praia e resolveu publicar sua queixa nas redes sociais do órgão.

Muitas vezes, com a alta temporada e a chegada dos turistas, os estabelecimentos sentem-se no direito de aumentar seus preços sem que haja necessidade, buscando apenas o lucro. “Os valores cobrados por um produto ou serviço precisam ser justificados, de acordo com o Art. 39 do CDC caso os valores sejam elevados excessivamente sem justa causa. A prática é considerada abusiva e viola diretamente as normas do Código”, aponta Roberto Dias, fiscal do Procon/AL.

O responsável pela barraca foi notificado e os fiscais realizaram orientações a respeito da “vantagem excessiva” praticada indevidamente pelo estabelecimento. Caso os valores não diminuam, a fiscalização deverá multar o local, que a depender do julgamento poderá pagar uma multa referente a valores que variam entre R$ 600 e R$ 6 milhões.

Para realizar denúncias, o consumidor pode ligar gratuitamente para o 151 ou através das redes sociais (Facebook, Instagram ou Twitter) ou se dirigir à sede, que funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h.

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