Procon Maceió orienta sobre práticas de desrespeito ao consumidor

Publicado em 24/02/2018, às 08h46

Redação

O Procon Maceió orienta consumidores e empresas sobre práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão destaca cinco ações que estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços não podem cobrar dos consumidores.

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Confira abaixo práticas proibidas pelo CDC:

1 – Envio de cartão de crédito sem solicitação

O artigo 39, inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

2 – Recusa em cumprir oferta anunciada

Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.

3 – Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos

Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, é crime valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de detenção.

4 – Compra pela internet sem direito à devolução

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias. a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Se o consumidor exercer o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.

5 – Venda Casada

É a prática em que os fornecedores tentam impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro nãosolicitado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção! se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um preço bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. A proibição está expressa no artigo 39 do Código.

Serviço

Caso o consumidor venha a ser vítima de algumas das práticas mencionadas, o Procon é o caminho certo para realizar uma reclamação. Para entrar em contato com o órgão, a população pode ligar para o telefone 0800 082 4567 ou Whatsapp 98882-8326. A sede do Procon Municipal fica localizada no prédio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro. O órgão também disponibiliza um núcleo de atendimento no prédio do Cesmac, na Rua Iris Alagoense, 458, Farol.

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