Profissionais de saúde incapacitados após contaminação pela covid-19 poderão ganhar indenização de R$ 50 mil

Publicado em 06/07/2020, às 13h40
Ascom SESAB -

Agência Senado

A sessão de Plenário do Senado desta terça-feira (7) tem dois projetos na pauta: o PL 848/2020, que estende a validade das receitas médicas e odontológicas durante da pandemia, e o PL 1.826/2020, que garante o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho depois de serem contaminados pelo novo coronavírus. A sessão, às 16h, novamente será remota, com a participação dos senadores via internet. 

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O PL 1.826/2020 determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto tem como relator o senador Otto Alencar (PSD-BA). Otto destaca a informação, divulgada pelo Ministério da Saúde, de que 19% dos 432,6 mil profissionais da área testados para o novo coronavírus no país tiveram resultado positivo. No total, 83,1 mil trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais. 

"Entendemos ser pertinente que o Estado arque com um auxílio financeiro extra para os trabalhadores da saúde que ficarem incapacitados em decorrência da atuação na pandemia, bem como que estenda esse auxílio a seus familiares no caso de óbito. Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e a de seus familiares em risco em prol da Nação", argumenta o senador em seu voto. 

Receituário médico

O outro projeto a ser votado — o PL 848/2020, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) — atribui validade por prazo indeterminado, durante o estado de calamidade pública, às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo. 

O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), concordou com a iniciativa e deu voto favorável. Para ele, a proposta vai facilitar a vida das pessoas: 

"Saudamos o elevado mérito da proposição, que busca resguardar a saúde das pessoas que tomam medicamentos de uso contínuo. Apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses medicamentos, há situações em que as normas operacionais limitam esse prazo e afetam as vidas de muitos pacientes", avaliou. 

A regra não é válida para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Ficam mantidos os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário. 

Os dois projetos estiveram na pauta da última reunião de Plenário, na quinta-feira (2), mas não chegaram a ser votados. 

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