Redação
O projeto de lei 1561/2023, do deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasi/AL), apresentado na Câmara dos Deputados, propõe pensão especial no valor de um salário mínimo aos órfãos de mulheres vítimas letais de outros tipos de crimes violentos, além do feminicídio.
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Na prática, Alfredo Gaspar amplia os efeitos do projeto de lei 976/2022, que contempla apenas órgãos de vítimas de feminicídio, já aprovado pela Câmara e aguardando posicionamento do Senado.
“Não podemos abandonar nenhum órfão da violência contra a mulher. Por questões de tipificação jurídica e das circunstâncias de fato, nem todo homicídio de mulheres pode ser tratado como feminicídio. Entretanto, independentemente da tipificação do crime, o resultado é o mesmo: órfãos de baixa renda que, além de suportar a perda da mãe, historicamente aquela que presta cuidados aos filhos, ficarão relegados à própria sorte”, explica o parlamentar.
E complementa o deputado:
“A nossa proposta quer amparar aqueles órfãos em decorrência dessa violência, que ao nosso entender, carecem de uma ação Estatal eficaz no sentido de garantir as condições mínimas para que essas crianças e adolescentes tenham um desenvolvimento digno e possam ter suas necessidades básicas supridas”.
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