Projeto de Lei aumenta oferta de ultrassonografia mamária pelo SUS

Publicado em 18/03/2017, às 09h03

Redação

O Sistema Único de Saúde (SUS) terá de oferecer ultrassonografia mamária para mulheres entre 40 e 49 anos ou que tenham mamas muito densas. É o que estabelece projeto da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (22).

LEIA TAMBÉM

PLS 583/2015 também obriga o SUS a realizar o exame em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação. Em qualquer caso, é necessário que o exame seja indicado por um médico.

A proposta de Lúcia Vânia modifica a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção, detecção e tratamento, pelo SUS, do câncer de mama e do câncer do colo de útero. O texto atual da lei já garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Ao justificar o projeto, a autora argumenta que a ecografia é um "exame capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária e com história familiar da doença". Quando a mama é densa, fica mais difícil detectar tumores por meio da mamografia.

Para a relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), a mudança na lei vai contribuir para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Ângela Portela também argumenta que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda da saúde no Brasil.

A ultrassonografia ou ecografia mamária é um exame feito com um aparelho que emite ondas de ultrassom e, através do registro do eco, fornece informações sobre a textura e o conteúdo de nódulos mamários. É um método diagnóstico seguro, não invasivo e indolor, que não usa raios-X. Pesquisas indicam que a exposição excessiva à radiação aumenta o risco de câncer de mama.

A ecografia da mama é feita, principalmente, como método diagnóstico complementar no caso de mamografias inconclusivas, em mulheres com mamas densas ou com importantes fatores de risco para câncer de mama.

A diretriz "Câncer de mama: Prevenção secundária", de autoria da Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cancerologia, Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Radiologia, publicada em 2011, reconhece o papel desempenhado pela ultrassonografia mamária como método complementar na prevenção secundária do câncer de mama, em mulheres assintomáticas que apresentam padrão mamográfico denso.

Se aprovado na CAS, o PLS 583/2015 pode seguir diretamente à analise da Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado.

Cota para mulheres

Também será votado na CAS, em  caráter terminativo, o projeto (PLS 216/2016), da senadora Regina Sousa (PT-PI), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empresas com mais de dez empregados contratem pelo menos 30% de mulheres para atividades-fim. O relator na CAS, porém, recomenda a rejeição do projeto.

Regina Sousa argumenta que a disposição normativa atual não tem sido suficiente para promover a mudança da desigualdade entre os sexos, garantida pela Constituição. Ela apoiou seu argumento apresentando a legislação da Noruega como exemplo positivo nesse sentido.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), cita os artigos da CLT e da Lei 9029/1995 voltados para a proteção das mulheres no mercado de trabalho, e argumenta que a obrigatoriedade de percentuais mínimos de mulheres nos postos de trabalho “pode ser tornar uma prática de fomento à discriminação”.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

TV Pajuçara promove leilão solidário de guitarra autografada pelo Biquini Cavadão Prêmio Master Ademi celebra os destaques do mercado imobiliário alagoano Festa Para Sempre Marista celebra 120 anos de história e reencontros no Colégio Marista Maceió Morre a pesquisadora e ambientalista Anita Studer