Projeto determina condições de proteção e uso sustentável do Pantanal

Publicado em 28/09/2020, às 21h31
Marcos Vergueiro / Governo do Mato Grosso -

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 9950/18 estabelece as condições de conservação e uso sustentável do bioma Pantanal, localizado entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, restringe o desmatamento da vegetação nativa e as atividades que poderão ser desenvolvidas no bioma.

LEIA TAMBÉM

O texto é de autoria dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Célio Studart (PV-CE) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

Segundo o projeto, o corte ou a supressão da vegetação nativa somente serão autorizados em caso de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental. Além disso, estará condicionado à compensação ambiental.

Em alguns casos não será permitido o corte de vegetação nativa, como a existência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção.

O que não pode
Entre as atividades proibidas no Pantanal estão construção de diques e barragens, cultivo de espécies exóticas de peixes, produção de carvão vegetal, plantio de transgênicos e cana de açúcar, abatedouros.

Também será proibido no bioma o transporte de produtos potencialmente perigosos e intervenções destinadas à navegação que alterem os cursos d'água.

Os autores do projeto afirmam que a proposta visa conter o desmatamento e a perda de biodiversidade do Pantanal, que se agravou a partir dos anos 1970 com a implantação de lavouras e pastagens.

“É urgente o estabelecimento de regras que tornem compatível o desenvolvimento socioeconômico do Pantanal com a perpetuação de sua riqueza ecológica”, afirmam os deputados no documento que acompanha o projeto.

Com cerca de 150 mil quilômetros quadrados, o Pantanal abriga 263 espécies de peixes, 41 espécies de anfíbios, 113 espécies de répteis, 463 espécies de aves e 132 espécies de mamíferos, além de quase duas mil espécies de plantas.

Uso restrito
A proposta lista 14 áreas de uso restrito, onde a exploração será limitada a turismo ecológico, manejo florestal sustentável e pastagem extensiva com manejo sustentável. Nessas áreas o desmatamento só poderá ocorrer para implantação de acesso a habitação de ribeirinhos, sede e retiros de fazendas e instalações destinadas às atividades turísticas.

Entre as áreas de uso restrito estão florestas, savanas florestadas (cerradão), ilhas fluviais e lagoas marginais.

Serviços ambientais
O poder público instituirá política de pagamento por serviços ambientais (PSA) e outros incentivos econômicos, para a conservação e uso sustentável da vegetação nativa do bioma. O objetivo é permitir que os pantaneiros que exploram a região de forma sustentável sejam remunerados.

A política de PSA dará prioridade às fazendas pantaneiras sustentáveis e às áreas de uso restrito, como florestas inundáveis e corixos (canais que ligam baías, rios e lagoas). O pagamento levará em conta aspectos como estado de conservação da vegetação nativa, existência de espécies ameaçadas de extinção e respeito à legislação ambiental.

A proposta dos deputados prevê ainda outras medidas, como regras específicas para licenciamento ambiental, construção de estradas e barragens. Também determina que novos empreendimentos deverão ser implantados preferencialmente em áreas já alteradas ou degradadas.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Homem morre após realizar canal dentário em clínica odontológica Promessa do turfe morre aos 16 anos após cair de cavalo no RJ Mulher é mordida por capivara e tem partes do corpo arrancadas Líder do PL na Câmara dos Deputados nega desvios de verbas