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Projeto isenta cervejas sem álcool de IPI por cinco anos

Publicado em 02/05/2022, às 19h15
Atualmente, o produto está sujeito a um alíquota de 6% | Foto: Reprodução/Zeca Camargo -

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 967/22 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as cervejas sem álcool, atualmente sujeitas a uma alíquota de 6%. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê essa isenção por um período de cinco anos.

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“A cerveja sem álcool, ao contrário da cerveja com álcool, é uma bebida não prejudicial à saúde, com poucas calorias e baixo teor de carboidratos, feita com ingredientes naturais, como cereais, e livre de açúcares, adoçantes, corantes e aromatizantes”, afirma o autor da proposta, deputado João Daniel (PT-SE), ao defender a mudança.

O parlamentar acrescenta que o consumo excessivo de álcool é um grave problema de saúde pública. “Na faixa etária de 20 a 39 anos, aproximadamente
13,5% do total de mortes do mundo são atribuíveis ao álcool”, comenta João Daniel, a partir de dados da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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