Projeto veda demissão de professores de escolas públicas por 6 meses após fim de calamidade pública

Publicado em 02/07/2020, às 22h05
Neto Talmeli / Prefeitura de Uberaba MG -

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3261/20 veda a demissão, a rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho de professores e outros profissionais de educação das escolas públicas durante o período de calamidade de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

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Se aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida originalmente.

O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do PT. Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade mesmo com a paralisação das aulas.

“No retorno as aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, avaliam os parlamentares no texto que apresenta o projeto.

O texto considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.

Cuidados e trabalho remoto

O projeto também prevê acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local - como disponibilização de álcool em gel e máscaras - para as instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente.

Além disso, prevê prioridade na dispensa do trabalho ou no trabalho remoto para trabalhadores pertencentes a grupos de risco.

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