Agência Câmara de Notícias
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) apresentou à Câmara dos Deputados dois projetos de lei que tratam do enfrentamento da Covid-19 nos presídios brasileiros.
LEIA TAMBÉM
Um dos projetos, o PL 2350/20, determina a adoção de medidas sanitárias imediatas para proteger a saúde de profissionais do sistema prisional e socioeducativo durante epidemias, pandemias ou surtos de doenças infectocontagiosas.
A proposta contempla policiais penais estaduais, distritais e federais; agentes socioeducativos; e demais profissionais de carreira que atuem em contato direto com contaminados ou possíveis contaminados por agente patológico infeccioso. Estes últimos deverão obrigatoriamente se submeter a testes de diagnósticos a cada 15 dias ou com a frequência necessária ao combate de doenças.
Capitão Alberto reclama de o PL 1409/20, que priorizou alguns profissionais nos testes da Covid-19 e já foi aprovado pela Câmara, não ter contemplado os profissionais do sistema prisional, “que compõem os serviços essenciais da segurança pública”.
“O sistema prisional mantém sob sua responsabilidade a ordem pública, visto que lida diariamente com apenados e reeducandos, sendo a manutenção desses serviços meio essencial e indiscutível aos contornos da segurança pública do País”, argumenta o parlamentar.
Se forem aprovadas, as medidas deverão ser disciplinadas nos termos das normas técnicas e orientações das autoridades de saúde e vigilância sanitária.
Contêineres
Já o Projeto de Lei 2351/20 autoriza excepcionalmente a construção de estabelecimentos penais de implementação ágil e de uso temporário, para o isolamento de presos que façam parte do grupo de risco suscetível à Covid-19, como idosos e pessoas com doenças crônicas.
Capitão Alberto Neto lembra que a Organização das Nações Unidas recomenda o uso de instalações temporárias, como contêineres, em situações de emergência. Com a medida, o parlamentar espera evitar o aumento de infecções e de mortes entre a população carcerária e, ao mesmo tempo, evitar a soltura de presos. Ele cita “a necessidade de manter a segurança da sociedade, evitando a liberação indiscriminada de presos, mas sem que estes sejam expostos a maiores riscos a sua saúde”.
LEIA MAIS