Proposta aumenta pena para vazamento de dados sigilosos de vulneráveis

Publicado em 31/08/2020, às 09h39
O senador Fabiano Contarato (na tela) é o autor desse projeto de lei | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado -

Agência Senado

Motivado pela exposição a que foi submetida uma criança que foi vítima de estupro e fez um aborto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta em um terço a pena para quem vazar dados sigilosos de pessoas em situação de vulnerabilidade — como crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Esse projeto (PL 4.333/2020) também tipifica como crime a divulgação de informação sigilosa a respeito de menor de 18 anos.

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Para Contarato, o caso citado revela que o vazamento de dados e sua divulgação “precisam ser tratados com mais rigor na legislação penal”.

“Mesmo com decisão da Justiça para a retirada das informações reveladas [sobre a criança vítima de estupro], grupos fundamentalistas foram até o hospital para protestar e tentar impedir o aborto legal, acusando a menina e a equipe médica de 'assassinos'. Já não bastasse toda violência sofrida pela criança nos últimos anos, ela teve que suportar o ódio e as agressões de extremistas”, lembrou o senador.

O projeto de Contarato acrescenta um parágrafo ao artigo 325 do Código Penal para prever o aumento da pena em um terço "quando a violação de sigilo envolver fato relativo a pessoa em situação de vulnerabilidade". Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou, "se o fato não constitui crime mais grave", multa.

O texto também acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar como crime a divulgação de informação sigilosa a respeito de menor de 18 anos, sob pena de reclusão de um a quatro anos.

Na justificativa dessa proposta, o senador afirma que "o país se assustou" com o caso da criança que foi vítima de estupro, e que teve que se deslocar do Espírito Santo para Pernambuco devido à recusa de hospital capixaba em realizar o aborto. Ele ressaltou que a interrupção de gravidez, em casos como esse, está prevista no artigo 128 do Código Penal.

Contarato destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito ao respeito à criança e ao adolescente, que "consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".

Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.


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