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Proposta determina que condenado em ação penal deve ressarcir vítima e SUS

Publicado em 29/03/2022, às 22h35
Mayke Toscano / Secom-MT -

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes. O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países. As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança - O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal.

As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação - O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

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