Publicações consideradas ofensivas e descontextualizadas devem ser removidas, decide TRE/AL

Publicado em 05/09/2026, às 17h35
- Reprodução/Google Maps

Ascom TRE-AL

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de duas publicações divulgadas em perfis no Instagram, por entender, em análise liminar, que os conteúdos ultrapassaram os limites da atividade informativa e configuram propaganda eleitoral negativa na internet. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho neste sábado (05).

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A representação foi ajuizada por uma coligação e por dois candidatos ao Senado contra os responsáveis pelos perfis. As postagens reproduziam trecho de um pronunciamento de uma senadora acompanhado de tarjas e legendas que, segundo a ação, reforçavam acusações de corrupção e outros ilícitos atribuídos aos candidatos.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento orientam a atuação da Justiça Eleitoral, mas não autorizam a divulgação de ofensas à honra ou de fatos sem respaldo mínimo. Para o magistrado, os perfis não se limitaram a registrar o debate parlamentar, mas editaram o conteúdo de forma a incorporar e reforçar as acusações.

“Os representados não se limitaram a registrar o debate parlamentar ocorrido no Senado Federal. Em vez disso, recortaram o trecho mais incisivo da fala, inseriram tarjas textuais em destaque e adicionaram legendas de caráter asseverativo, encampando acusações de corrupção e desvios no fundo Postalis sem apresentar respaldo mínimo”, afirmou o desembargador Mauricio Breda em sua decisão.

Com a liminar, os responsáveis deverão remover as duas publicações no prazo de 24 horas e não republicar ou retransmitir o mesmo conteúdo audiovisual considerado descontextualizado e ofensivo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O relator, no entanto, negou o pedido para suspender integralmente oa perfiis no Instagram até o encerramento das eleições, o que também foi pedido na representação. Segundo a decisão, a intervenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve ser pontual, preservando a liberdade de expressão e evitando a censura prévia sobre futuras manifestações lícitas.

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