Estado de Minas
Grupos de pessoas, como aposentados, pensionistas e reformados com enfermidades graves, podem ter direito a não pagar o Imposto de Renda. A lista de condições é restrita, e o benefício não se aplica a todos os cidadãos com uma das doenças listadas.
LEIA TAMBÉM
Garantida pela Lei nº 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda é especificamente para pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou salários de quem ainda está na ativa, não entram na regra e continuam sendo tributados normalmente.
A isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, e o direito passa a valer a partir do mês do diagnóstico de forma permanente, não sendo necessário renová-lo, mesmo que a doença seja controlada.
Quais são as doenças que garantem a isenção?
A legislação federal define uma lista específica de enfermidades que dão direito ao benefício, e é necessário que a condição de saúde se enquadre exatamente em uma das categorias abaixo para que a solicitação seja aprovada. Confira a relação completa:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira, hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa lista é considerada um rol taxativo, ou seja, não pode ser ampliada para incluir outras doenças não previstas expressamente na lei.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a isenção, o primeiro passo é obter um laudo médico oficial, que deve ser emitido por um serviço médico da União, dos estados ou dos municípios, confirmando a doença. O laudo precisa detalhar o diagnóstico e a data em que a enfermidade foi contraída para comprovação.
O pedido deve ser feito diretamente à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação pode ser realizada pela plataforma digital Meu INSS; e para os servidores públicos, é necessário procurar o órgão previdenciário ao qual estão vinculados. Caso o imposto tenha sido pago indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.
LEIA MAIS