Qual é a tolerância para o limite de velocidade?

Publicado em 24/03/2017, às 15h53

Redação

Você já recebeu uma multa, e percebeu que na velocidade aferida constava também uma tolerância para o limite de velocidade? É muito comum motoristas confundirem o termo, que nada mais é do que uma margem de erro na velocidade captada pelo radar.

LEIA TAMBÉM

Estipula-se que para limites de velocidade de até 100 km/h, toda autuação receberá um desconto de 7 km/h na velocidade registrada pelo radar. Se o limite sinalizado for acima de 100 km/h, a margem já não será mais de 7 km/h, mas de 7% em relação à velocidade máxima permitida no local.

EXISTE TOLERÂNCIA DO LIMITE DE VELOCIDADE?

Vamos supor então que você está trafegando numa via cujo limite é de 80 km/h. Ao passar pelo radar, sua velocidade era de 87 km/h, devidamente captada pela fiscalização eletrônica.

Como se trata de uma via com limite inferior a 100 km/h, a margem de erro considerada será de 7 km/h a menos em relação à velocidade que o radar registrou. Logo, 87 km/h - 7 km/h = 80 km/h. Você escapou de uma autuação por exceder a velocidade máxima permitida, porque, descontando a possibilidade de erro do radar, você está dentro do que é permitido, ou seja, dentro da tolerância para o limite de velocidade.
Entenda como funciona o odômetro do carro

Você continua trafegando, e agora pega uma via expressa em que o limite é de 110 km/h. Nesse caso, a tolerância para o limite de velocidade não será mais de 7 km/h, mas de 7% em relação ao máximo permitido. Sendo assim, 7% de 110 km/h é 7,7 km/h, que serão descontados da velocidade aferida pelo radar.

Isso significa que você poderá trafegar nessa via, sem ser enquadrado por excesso de velocidade a no máximo 107,7 km/h.

Essa margem de erro é estipulada pelo INMETRO, órgão que monitora a precisão de todos os radares eletrônicos. Aliás, na notificação, procure sempre saber se consta o número da última vistoria feita no radar. Se não constar, ou houver alguma discrepância, a autuação será inválida.

Há motoristas que acreditam ser de 20 km/h a suposta tolerância para o limite de velocidade, o que é um total equívoco. O que existe de fato são faixas de velocidade que, conforme são registradas, podem aumentar a gravidade da multa recebida.


COMO SÃO DEFINIDAS AS MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE

O Código Brasileiro de Trânsito define três faixas em que o condutor pode ser enquadrado por excesso de velocidade, cada uma com pontuação e valores de multas diferentes entre si.

Na primeira faixa, a de menor gravidade, o condutor é autuado por infração média, com perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Para isso, o excesso deverá ser de até 20% em relação ao máximo permitido pela sinalização.

Mas, caso a velocidade efetiva esteja entre 20% e 50% acima da máxima permitida, aí a coisa muda de figura. Nesse caso, a infração é grave, a perda de 5 pontos e o valor da multa sobe para R$ 195,23.

Por último, suponhamos que você excedeu a velocidade em mais de 50% em relação ao limite permitido. Sendo assim, a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na habilitação e multa no valor de R$ 880,41. Mas não para por aí. Esta é uma das infrações que prevê suspensão do direito de dirigir e consequente recolhimento da sua carteira de habilitação. Para recuperá-la, além do período de suspensão a cumprir, você precisará ser aprovado num curso de reciclagem.

Em todas as multas, antes do enquadramento, deve ser feito o desconto de velocidade conforme o limite da via. Ou seja, o percentual considerado já deverá incluir o desconto da velocidade levando em conta possíveis falhas no equipamento de fiscalização eletrônica.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Cheiro forte de pum pode evitar avanço do Alzheimer, aponta novo estudo Quer criar reencontro com mortos? Saiba como funciona o app O que é Maria Louca, a bebida clandestina que ganhou destaque em 'Tremembé' Testes de brasileiros superdotados serão realizados em Alagoas e outros 13 estados