Qual é o quinto dia útil de junho 2026? Veja quando cai o salário deste mês

Publicado em 01/06/2026, às 10h56
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Jornal Correio

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O quinto dia útil de junho de 2026 ocorre em meio ao calendário do mês afetado por um feriado nacional, o que interfere na contagem tradicional usada para definir o prazo de pagamento de salários no regime CLT. A data é estabelecida com base em regras previstas na legislação trabalhista e em critérios oficiais de contagem dos dias úteis.

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A determinação está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Para esse cálculo, são considerados os dias da semana e também os sábados, conforme orientação do Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Banco Central. Já domingos e feriados ficam de fora da contagem por serem considerados dias de descanso do trabalhador.

Mesmo quando o empregado atua em um domingo no início do mês, isso não altera a regra, já que esse dia não é considerado útil para fins de pagamento salarial.

Com isso, a contagem dos dias úteis de junho de 2026 segue a seguinte ordem: o primeiro dia útil é segunda-feira (1º), o segundo é terça-feira (2º), o terceiro é quarta-feira (3º), o quarto é sexta-feira (5º) e o quinto dia útil é sábado (6º).

O que fazer se o salário não for pago no prazo

Caso o trabalhador CLT não receba o salário até o quinto dia útil, a orientação inicial é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver a situação de forma direta.

Se o problema persistir ou houver atrasos recorrentes, é possível acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Em último caso, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista e até solicitar indenização por danos morais.

A legislação também prevê penalidades para a empresa em caso de atraso no pagamento. A multa pode chegar a 10% sobre o valor devido quando o atraso for de até 20 dias, com acréscimo de 5% por dia adicional de atraso.

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