Assessoria
Dos dias 07 a 11 de julho a Equatorial Alagoas desembarca em Palmeira dos Índios ofertando diversos serviços, entre eles, o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que desde o dia cinco deste mês, concede desconto de 100%, nos primeiros 80kWh consumidos, para clientes enquadrados como baixa renda. A ação ocorre na Câmara Municipal, localizada na Praça da Independência, das 8 às 12h, e tem o objetivo de levar até as famílias baixa renda mais essa oportunidade de economia.
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Um levantamento da Distribuidora mostra que em Palmeira dos Índios já são 14.452 mil famílias beneficiadas com o desconto, mas ainda existem 4.643 potenciais que não estão sendo contemplados por falta do cadastro e destas 972 perderam o benefício por falta de atualização cadastral.
“Durante essa semana, nosso objetivo é cadastrar o maior número possível de unidades na baixa renda no município de Palmeira dos Índios, pois sabemos que com esse desconto concedido através do programa as famílias terão a oportunidade de economizar em sua conta de energia e destinar esses valores para gastos com saúde, educação e até mesmo lazer”, explicou o gerente de relacionamento com o cliente, Paulo Guimarães
Para fazer o cadastro na Tarifa Social é necessário ter renda de até meio salário mínimo por membro familiar e estar inscrito no CadÚnico, com o número atualizado do NIS ou BPC, além de apresentar documentos pessoais como RG, CPF e uma conta de energia do titular.
Além do cadastro na TSEE, os clientes que desejarem aproveitar o Atendimento Itinerante da Equatorial, também poderão fazer negociações especiais de débitos, trocar até cinco lâmpadas obsoletas por modelos de LED e realizar a atualização cadastral.
Quem pode receber até 100% de desconto na TSEE?
Os requisitos para ter acesso ao benefício são:
* Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
* Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
* Famílias inscritas no CadÚnico que tenham pessoa com necessidades especiais, doenças ou transtornos que precise de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
* Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
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