Redação
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Em janeiro passado, um ano após os massacres e confrontos em série que mataram 126 detentos nos presídios do país, reportagem da Folhamostrou que quase nada havia mudado nas cadeias de Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. O cenário seguia de sistemas penitenciários superlotados, facções criminosas, infraestrutura precária, fugas e mortes.
Nem o alardeado grupo de trabalho anunciado pela ministra Cármen Lúcia (presidente do STF) como ação emergencial após aquela matança de 2017 mudou o quadro dos presídios no país. Segundo o último levantamento disponível, o Brasil ultrapassou a Rússia em 2015 e abrigava a terceira maior população prisional do mundo, segundo dados do Ministério da Justiça. Eram 699 mil brasileiros presos naquele ano, contra 646 mil russos. Só perdemos para os Estados Unidos (2,1 milhões) e a China (1,6 milhão).
Entre os quatro países com maior população carcerária, também tínhamos em 2015 a terceira maior taxa de encarceramento por 100 mil habitantes (342) desde 2000, quando passamos os chineses (119). O índice é mais baixo que o dos americanos (698) e da Rússia (445), mas é o único que está em crescimento contínuo desde 1995.
Um outro cenário grave do sistema carcerário brasileiro. Se todas as pessoas com mandados de prisão pendentes no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça fossem detidas, o déficit prisional do país cresceria 164%, e a população carcerária brasileira ultrapassaria 1 milhão de pessoas. A média nacional, de 1,7 preso por vaga existente, subiria para 2,9.
A estimativa resulta do cruzamento dos dados extraídos do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) com números obtidos nas secretarias que administram os sistemas penitenciários estaduais. Só Paraíba e Rondônia não enviaram suas informações.
Somados, os 25 estados que se manifestaram registravam em abril cerca de 656 mil detidos nos regimes aberto, semiaberto e fechado, entre presos provisórios e definitivos. Os mandados acrescentariam outros 448 mil detentos.
Para calcular o potencial déficit, a reportagem coletou todos os mandados de prisão da base de dados do CNJ em março, desconsiderando recapturas, progressão ou regressão de regime e mandados duplicados da mesma pessoa. O número depurado foi somado ao contingente já preso.
Em 18 estados, o número de mandados supera a capacidade das unidades carcerárias. Mesmo se estivessem vazias, o potencial cumprimento das prisões resultaria em superlotação. AC, AL, AM, DF, RS, SC e TO escapam dessa situação.
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