Quem ainda não se aposentou pode usar regra anterior

Publicado em 23/10/2019, às 08h08
Agência Brasil -

Folhapress

As pessoas que completaram os requisitos para a aposentaria pelas regras vigentes antes da promulgação da reforma da Previdência possuem o chamado direito adquirido. Por isso, não precisam correr para solicitar o benefício.

LEIA TAMBÉM

Segundo especialistas em direito previdenciário, há casos em que pode ser mais vantajoso trocar as regras antigas por uma das opções previstas nas regras de transição. A questão deverá ser avaliada caso a caso.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita o exemplo real de um cliente que tem hoje 37 anos de contribuições e 58 anos e 11 meses de idade.

Se der entrada no pedido de aposentadoria pelas regras atuais, com um fator previdenciário de 0,83, terá um benefício de R$ 4.681, considerando todas as contribuições pelo teto.

Com a reforma, poderá optar por uma das regras de transição, com a soma de idade e tempo de contribuição de 96 pontos e obter um benefício de R$ 5.025.

"Há vários casos em que, se aplicado o fator previdenciário hoje, a pessoa pode ter um prejuízo. O segurado deve fazer um planejamento antes de dar entrada na aposentadoria. Mesmo que ele não requeira hoje o benefício, tem de ser mantido o direito adquirido dele."

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Pai de rapaz suspeito de estupro coletivo, subsecretário é exonerado no RJ Personal trainer é preso após agredir esposa com 80 socos Mãe denuncia outro estupro coletivo que teria sido praticado pelos mesmos suspeitos no RJ Segundo suspeito de participar de estupro coletivo de adolescente de 17 anos é preso; saiba quem é