Quem escolher e recusar vacina vai ser punido em Alagoas, dizem AMA e Cosems

Publicado em 12/07/2021, às 12h31
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Assessoria AMA

Prefeitos e secretários de Saúde aprovaram hoje, durante a reunião on line da Associação dos Municípios Alagoanos- AMA – uma recomendação conjunta que estabelece punições para quem escolher qual tipo de vacina vai receber, ou mesmo fazer a recusa. Os chamados “sommeliers de vacina” irão para o fim da fila caso em caso de recusa injustificada. O município que aderir já pode executar a determinação.

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Diante do crescente número de casos de pessoas que querem escolher o fabricante da vacina contra a Covid-19 e que até se negam a tomar quando chega a sua vez, o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Hugo Wanderley disse que a medida aprovada vai garantir o planejamento da vacinação e a celeridade de imunização da população.

Wanderley reconheceu o grande esforço que os agentes de saúde têm feito através da busca ativa, para não deixar ninguém de fora. “Agendar e não ir, se recusar, não são atitudes cidadãs porque comprometem o andamento do calendário e das faixas etárias”, acrescentou.

As pessoas terão que assinar um termo de recusa e declarar ter conhecimento que irão para o final da fila. Os que se recusarem também a assinar serão substituídos por duas testemunhas idôneas. O Ministério público, que tem cobrado ações dos gestores, serão informados para que as medidas administrativas sejam ratificadas.

O vice presidente da AMA, prefeito Fernando Sérgio lira, que participou da reunião destacou a necessidade das medidas para que essas pessoas não desestimulem a comunidade e politizem o processo. “Vacina salva, vacina não tem grife, vacina boa é a que está no braço”, disse ele, apoiando a campanha que a AMA lançou nas redes sociais como alerta.

FAKE NEWS

A constante ebulição de fake news acerca da eficácia das vacinas contra Covid-19 tem impulsionado a prática. Segundo o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) Hugo Wanderley é preciso conter esse tipo de prática.

“As pessoas que assinarem a recusa de tomar a vacina naquele momento serão encaminhadas para o final da fila, quando encerrar a vacinação para maiores de 18 anos. Não se justifica porque todas as vacinas têm eficácia comprovada. Isso tem ocorrido nos municípios.”

Leia a nota na íntegra:

"Considerando as diretrizes estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19;

Considerando as pactuações ocorridas no âmbito do Estado de Alagoas quanto a operacionalização da vacinação contra a Covid-19;

Considerando a autonomia por parte dos municípios para o estabelecimento de estratégias voltadas para a operacionalização da Campanha da Vacinação contra a Covid-19;

Considerando o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Acórdão do ARE 1267879, em repercussão geral, sobrepondo a necessidade comunitária de preservação da vida à suposta liberdade de consciência de quem milita contra a vacina ou simplesmente não confia em expor o corpo;

Considerando a eficácia e a segurança de todas as vacinas já disponíveis no Sistema único de Saúde para a vacinação contra a Covi-19, comprovadas através de estudos e pesquisas, bem como das autorizações sanitárias por parte da ANVISA;

Considerando a ocorrência em diversos municípios de eventos relacionados a recusa da vacinação por parte de cidadãos que estão tentando escolher qual tipo de imunizante desejam tomar;

Considerando que tais ocorrências vêm prejudicando o andamento e a continuidade da vacinação nas faixas etárias estabelecidas;

A Associação dos Municípios Alagoanos/AMA e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS/AL, denotando seu dever promover todas as medidas protetivas possíveis, sem espaço para deliberações extravagantes que coloquem em risco a saúde dos que ingressam em seus estabelecimentos. orientam e recomendam o seguinte:

1. Os munícipes que, ao chegar à sua vez para tomar a vacina contra a Covid-19, obedecendo o regramento da ordem dos grupos e/ou faixas etárias, se recusem a ser vacinado, alegando motivos de escolha do imunizante ou por qualquer outra recusa injustificada, deverão assinar um Termo de Recusa, constando também que perde seu direito a prioridade e que a sua vacinação só será realizada após a conclusão da faixa etária das pessoas com 18 anos.

2. Caso o munícipe se negue a assinar o referido termo, a Secretaria de Saúde deve providenciar que duas testemunhas assinem o documento.

3. Em sendo a recusa injustificada realizada por servidor público municipal, a Secretaria de Saúde deverá informar à Secretaria de Administração para que proceda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

4. Considerando a necessidade de dar transparência aos órgãos de controle externo envolvidos na Campanha de Vacinação contra a Covid-19, todos os Termos de Recusa assinados, deverão ser encaminhados para o Ministério Público, para conhecimento e posteriores medidas cabíveis.

Maceió, 12 de julho de 2021"

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