Quem usa muito Pix e cartão vai ter que declarar Imposto de Renda?

Publicado em 21/02/2026, às 14h18
- Divulgação/Banco Central

Jornal Contábil

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O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando. Nos próximos dias, a Receita Federal divulgará todas as regras, como estabelecerá o prazo de entrega que deve começar na segunda quinzena de março.

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Com isso, começa a preocupação com relação a quem estará obrigado a declarar o IRPF em 2026. Mas, entre os milhares de brasileiros com dúvidas frequentes com relação à obrigação, uma dúvida muito comum é com relação às transferências, como o Pix e uso de cartão.

Muitas informações quanto a isso começam a pipocar na internet, e muitas pessoas ficam na dúvida se vão precisar ou realizar a declaração, especialmente por conta das transações via Pix e com cartão de crédito.

Quem usa muito Pix e cartão vai precisar declarar?

Não! A primeira coisa a deixar claro é que não é o fato de você utilizar muito o Pix ou cartão de crédito que vai torná-lo obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O que determina se você precisará declarar o Imposto de Renda não é a forma de pagamento que você utiliza, seja cartão, Pix, entre outras, mas sim a renda, patrimônio e os seus ganhos.

No entanto, não dá para negar que é preciso ficar bem atento com relação à sua movimentação no Pix e no cartão, já que os bancos e operadoras informam à Receita quando você realiza movimentações financeiras que passam de R$ 5 mil como pessoa física.

Logo, essas informações são utilizadas para o cruzamento de dados, ou seja, você pode acabar caindo na malha fina, se a Receita Federal identificar que sua movimentação financeira é incompatível com a renda declarada.

Assim, o contribuinte precisa ficar ciente de que utilizar Pix e cartão não faz ninguém ter que declarar o IRPF. Agora, a inconsistência entre o que você movimenta e o que diz ganhar é que pode acabar gerando fiscalização.

Existe um valor máximo que posso movimentar?

Não existe um valor máximo específico de movimentação, seja no cartão ou transferência, que te obrigue a declarar o Imposto de Renda, especialmente porque esse não é o ponto principal que pode levar à fiscalização.

Movimentar R$ 2 mil, R$ 5 mil, R$ 20 mil ou R$ 500 mil no Pix ou cartão não cria a obrigação automática de declarar o IR, desde que esse dinheiro seja apenas transferência de patrimônio já declarado (como transferir entre contas próprias).

O que determina a obrigatoriedade ou não de declarar é a origem do dinheiro, ou seja, caso essas movimentações representem rendimentos tributáveis que ultrapassam os R$ 33.888 (provável limite do IR 2026), a declaração será exigida pela Receita.

Além disso, é preciso ficar de olho aberto, já que movimentações muito maiores que a renda declarada podem levar à verificação, já que as instituições financeiras informam para a Receita valores mensais acima de R$ 5 mil para cruzamento de dados.

Isso quer dizer que, se o Fisco perceber, através do cruzamento de dados, que o total movimentado por você foi maior do que a renda declarada (sem origem compatível), você poderá cair na malha fina, tendo que explicar a origem desses valores excedentes.

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