Quinta-feira Santa é feriado? Entenda as regras de trabalho e folga

Publicado em 01/04/2026, às 07h17
- Foto: Agência Brasil

Extra Online

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Com a Páscoa se aproximando, muitos trabalhadores já se organizam para aproveitar os dias de descanso durante a Semana Santa. Apesar disso, apenas a Sexta-feira da Paixão — que neste ano cai em 3 de abril — é considerada feriado nacional. Já a Quinta-feira Santa é um dia útil normal.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é que não haja expediente em feriados, com exceção de atividades essenciais ou autorizadas por lei ou norma coletiva, como setores da indústria e do comércio. Assim, para trabalhadores com carteira assinada, a folga obrigatória se aplica apenas à sexta-feira.

 

Segundo o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área trabalhista e previdenciária do Miguel Neto Advogados, a Quinta-feira Santa geralmente é um dia útil, mas alguns locais decretam ponto facultativo. No Rio de Janeiro, por exemplo, tanto a prefeitura quanto o governo estadual adotaram essa medida nas repartições públicas. No setor privado, no entanto, a liberação depende de decisão das empresas.

— Empresas privadas podem liberar (conceder folga) na Quinta‑feira Santa por decisão própria ou acordo coletivo; não há obrigação legal federal de compensação porque o dia não é feriado nacional. Se a empresa optar por dar folga, as regras de compensação devem constar em acordo coletivo ou política interna — explica Cordeiro

Caso não haja dispensa, o trabalhador pode negociar a ausência com o empregador, seja por compensação de horas, banco de horas ou outro tipo de acordo, diz o advogado. A recomendação, segundo o especialista, é formalizar a negociação por escrito ou via convenção coletiva.

Se a empresa não dispensar os funcionários na quinta-feira, o empregado que faltar sem justificativa em um dia útil pode ter consequências, explica Zilma Ribeiro, sócia do Lopes Muniz Advogados:

— Se o empregado faltar na quinta-feira sem justificativa legal, sofrerá desconto do dia no seu salário e terá o desconto correspondente no descanso semanal remunerado. A depender do impacto que a falta injustificada causar ao empregador, o empregado poderá ser punido com sanção disciplinar (advertência ou suspensão, sempre por escrito). A dispensa do empregado, somente pela falta injustificada, não é recomendável — diz Zilma Ribeiro.

E a Sexta-feira da Paixão?

Por ser feriado nacional, a Sexta-Feira da Paixão garante, em regra, o direito à folga. Ainda assim, há exceções. Empresas podem convocar funcionários para trabalhar em casos específicos, como atividades essenciais, situações de força maior ou serviços inadiáveis, conforme previsto na legislação, segundo Zilma Ribeiro:

— As empresas podem convocar os empregados para trabalharem na Sexta-Feira Santa, desde que se trate de serviços que exijam trabalho nesses dias, ou quando não exigido, seja necessário para atender motivo de força maior ou realização/conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa causar acarretar prejuízo manifesto, tudo mediante autorização do Ministério do Trabalho.

Quando há convocação, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. A especialista ressalta que, mesmo em feriados, nesses casos de convocação, a falta injustificada pode resultar em desconto salarial, inclusive do descanso semanal remunerado, além de eventuais sanções disciplinares.

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