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Recebeu multa de trânsito em Maceió? Saiba como recorrer

Publicado em 22/07/2026, às 12h10
- Pexels

Secom Maceió

Recebeu uma multa de trânsito em Maceió? É importante destacar que todo condutor autuado tem o direito de contestar a penalidade caso identifique irregularidades ou erros na cobrança. O motorista que desejar pode recorrer da multa, e o processo administrativo municipal é gratuito.

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Quando uma infração é registrada (por um agente de trânsito ou radar), é gerado um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Os órgãos de trânsito têm o prazo máximo de 30 dias para emitir e enviar a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Se o órgão perder esse prazo, a autuação deve ser arquivada e seu valor, cancelado.

A notificação ainda não é a multa em si; trata-se do aviso de que um processo foi aberto contra o seu veículo. Com o documento em mãos, o condutor pode entrar com o recurso. O processo é dividido em três etapas: Defesa Prévia, 1ª Instância (Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI) e 2ª Instância (Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN).

Defesa Prévia

Assim que você recebe a Notificação de Autuação, abre-se a primeira oportunidade de contestação: a Defesa Prévia. O prazo virá expresso na própria notificação, mas por lei não será inferior a 30 dias, contados da data de notificação ou publicação do edital. O recorrente pode alegar erros formais e estruturais do documento, como: placa clonada, marca/modelo do carro errado ou endereço da infração inexistente. Nessa etapa, caso o proprietário do veículo não seja a pessoa que o dirigia, ele deve fazer a Indicação do Condutor Infrator.

Se você não apresentar a Defesa Prévia ou se ela for indeferida, o órgão de trânsito aplicará a punição. Você receberá a Notificação de Penalidade (NP), que agora sim traz o boleto com o valor da multa e a pontuação correspondente.

Recurso à JARI (1ª Instância)

A JARI é um colegiado responsável por julgar os recursos em primeira instância. O prazo para protocolar o recurso à Junta estará indicado na guia de pagamento e será de, no mínimo, 30 dias contados do recebimento da Notificação de Penalidade. Nessa etapa, o recorrente pode apresentar argumentos mais profundos, provas detalhadas, testemunhas ou alegar situações de força maior (como uma emergência médica que justificasse o excesso de velocidade).

A legislação determina que a JARI tem o prazo de até dois anos (24 meses) para julgar esse recurso. Caso esse prazo não seja obedecido e o recurso não seja julgado, o processo prescreve e a penalidade deve ser extinta. É importante destacar que não é obrigatório ter apresentado a Defesa Prévia para poder recorrer à JARI, assim como também não é necessário pagar a multa para entrar com o recurso.

CETRAN (2ª Instância)

Caso a JARI também negue o recurso, o motorista ainda pode recorrer à última etapa administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Documentos necessários para recorrer

O que é e quais as vantagens de aderir ao SNE?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma ferramenta do Governo Federal, integrada ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que substitui o envio das notificações em papel pelo formato 100% digital. O motorista que adere ao SNE garante vantagens exclusivas:

Atenção: Ao aderir ao SNE, você deixa de receber as multas físicas pelo correio e passa a ser considerado legalmente notificado 30 dias após o registro da infração no sistema eletrônico. Portanto, mantenha as notificações do aplicativo sempre ativadas para não perder os prazos.

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