Cristiane Gercina/Folhapress
A Receita Federal notificou 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026 com o envio de cartas online entre os dias 5 e 15 deste mês. Os cidadãos podem verificar a situação fiscal em Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou no aplicativo do fisco.
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É preciso ter uma conta gov.br com senha prata ou ouro. A medida faz parte do Projeto Cartas 2026 para incentivar os contribuintes a regularizar a situação com o órgão, evitando multas.
Para saber qual é o tipo de pendência na declaração de ajuste anual do IR entrege neste ano e evitar multa, o contribuinte faz a consulta no mesmo local da notificação.
Segundo a Receita, é importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há alguma documentação que comprove o que foi informado ao fisco. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.
COMO CONSULTAR SE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO?
O contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares. É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
No serviço, uma declaração retida na malha fina aparece com o status "Com Pendência". Ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.
COMO FAZER A CONSULTA DA MALHA FINA PELO APP DA RECEITA?
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À MALHA FINA?
As principais situações informadas pelo fisco são:
QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS QUE LEVAM À MALHA FINA?
Segndo a Receita, dentre os erros mais comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina estão:
1. Deixar de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário
2. Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente
3. Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora
4. Errar o ano em que a despesa médica foi realizada
5. Errar o valor pago de despesa médica
6. Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal
7. Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal
VEJA O PASSO A PASSO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR:
1 - Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
2 - Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
3 - Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
4 - Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
5 - Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
6 - Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
7 - Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
8 - Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber irá para o fim da fila de pagamento.
Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.
Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.
O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.
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