Redação
Um homem acusado de homicídio foi absolvido quase três décadas após o suposto crime, ao comprovar que a suposta vítima está viva. O suposto caso de homicídio foi registrado no ano de 1997, no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió. A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Nobre na última sexta-feira (26).
LEIA TAMBÉM
De acordo com o informações da Justiça de Alagoas, o réu chegou a ser preso no início de agosto deste ano, após a reativação do processo, mas foi liberado durante audiência de custódia ao informar que a vítima, um homem identificado como Marcelo Lopes da Silva, nunca morreu. A alegação foi confirmada por meio de diligências em bancos de dados oficiais.
Durante audiência de instrução realizada em setembro, o próprio Marcelo compareceu ao Fórum e esclareceu que, à época do suposto crime, estava morando com uma irmã no interior de Pernambuco, onde trabalhava no corte de cana-de-açúcar. Segundo ele, sua família em Maceió não tinha conhecimento de seu paradeiro.
O caso se arrastava na Justiça desde março de 1998, quando o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) denunciou o réu por homicídio consumado. A acusação se baseava em relatos do irmão da suposta vítima, que disse ter recebido a informação de que Marcelo havia sido assassinado, e chegou a reconhecer por fotografias, no Instituto Médico Legal (IML), um corpo de indigente como sendo o do parente.
Um laudo cadavérico foi elaborado com base nesse corpo e usado para sustentar a denúncia do MP/AL. No entanto, o juiz destacou em sua sentença que o exame apresentava um “erro grave”, ao atestar a morte de outra pessoa como se fosse Marcelo Lopes da Silva.
O magistrado afirmou que, desde que retornou a Maceió, Marcelo chegou a procurar uma delegacia e informou que estava vivo, mas essa informação nunca foi anexada ao processo, que permaneceu suspenso por anos devido à não localização do réu.
Com a reaparição da suposta vítima e a confirmação de que não houve crime, o juiz determinou a absolvição sumária do acusado, com a concordância do próprio Ministério Público. Esse tipo de decisão dispensa a realização de júri popular, por não haver elementos mínimos que sustentem a acusação.
“Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva [...]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro grave”, afirmou o juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital.
Relembre o caso
Segundo a denúncia oferecida em 1998, o réu teria assassinado Marcelo Lopes da Silva com a ajuda de um adolescente, na madrugada de 28 de julho de 1997, no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió.
Ainda de acordo com a acusação, a vítima teria sido emboscada na saída de uma danceteria e atacada pelas costas com golpes de faca e instrumentos contundentes. O suposto motivo do crime seria ciúmes — Marcelo estaria interessado na esposa do acusado.
Com a revelação de que a vítima está viva, o caso foi oficialmente encerrado pela Justiça alagoana.
Com informações do TJ-AL*
LEIA MAIS